000 03096nam a2200253 4500
001 395406
090 _a395406
100 _a20190214d2017 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO impacto das medidas de combate ao terrorismo na vida privada do cidadão
_bRecurso eletrónico
_eem especial, o conflito entre liberdade e segurança
_fAna Cristina Afonso Pitarma
210 _aLisboa
_c[s.n.]
_d2017
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
300 _aDissertação elaborada no âmbito do Curso de Mestrado Profissionalizante em Direito Internacional e Relações Internacionais, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tendo como orientador Pedro Caridade de Freitas. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 2,04 MB em formato PDF (233 p.).
330 _aEmbora não seja uma realidade de criação recente e ainda não tenha sido possível encontrar uma definição para este fenómeno que seja aceite pela comunidade internacional, o terrorismo é, sem dúvida, um dos grandes problemas da actualidade, originando, designadamente, a destabilização dos Governos, a perturbação da paz e da segurança internacionais e a violação dos direitos à vida e à integridade física das populações. Desta forma, é necessário um plano de acção por parte dos Estados que abranja não só a prevenção de ataques mas também a punição dos terroristas. Para evitar excessos aquando da adopção de medidas de combate ao terrorismo, isto é, a criação de medidas que não respeitam os direitos dos indivíduos, esta operação deve ser precedida por uma avaliação da conformidade de cada medida com o princípio da proporcionalidade, analisando-se se a medida é adequada ao fim que se pretende atingir, se não há uma outra medida menos lesiva para os direitos e liberdades do indivíduo que possibilite a obtenção daquele mesmo fim e se aquela medida é considerada equilibrada, no contexto de uma avaliação entre os benefícios que serão obtidos e os custos que terão de ser suportados em virtude da sua adopção. Contudo, na prática, e sobretudo desde o ataque terrorista de 11 de Setembro de 2001, a luta contra o terrorismo tem-se traduzido, por vezes, na adopção de medidas que implicam violações dos direitos dos indivíduos, tanto da população em geral como dos suspeitos da prática de actos terroristas, designadamente ao nível da União Europeia e dos Estados Unidos da América, como aliás acabou por ser reconhecido por tribunais superiores. É importante reter que a luta contra o terrorismo deve ser conjugada com o cumprimento das obrigações a que os Estados estão sujeitos a nível internacional, sobretudo no que diz respeito aos direitos humanos.
606 _aTERRORISMO INTERNACIONAL
_9226288
606 _aSEGURANÇA INTERNACIONAL
_9239831
606 _aSEGURANÇA PÚBLICA
_9244000
606 _aPRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
_9235287
606 _aMEDIDAS DE SEGURANÇA
_9224750
606 _aTESE
_9334284
700 _aPITARMA
_bAna Cristina Afonso
_9358914
955 _xOferta