000 02244nam a2200229 4500
001 395385
090 _a395385
100 _a20190207d2015 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA livre apreciação da prova em processo penal
_bRecurso eletrónico
_eem especial a prova pericial
_fJosé Luís Guerrero Guerra
210 _aLisboa
_c[s.n.]
_d2015
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
300 _aDissertação apresentada à Faculdade de Direito da Universidade Lusíada de Lisboa para a obtenção do grau de Mestre em Direito, tendo como orientadora Maria Margarida da Costa e Silva Pereira Taveira de Sousa. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 1,43 MB em formato PDF (173 p.).
330 _aA livre apreciação da prova surge como um dos princípios basilares do processo penal, constituindo uma autêntica norma legal através da qual tem vindo a ser regulado o poder jurisdicional, sobretudo quando estejam em causa não só as garantias de defesa, máxime as do arguido, mas também os direitos de defesa que assistem aos distintos sujeitos processuais, desde logo, os relacionados com o contraditório. Vigorando no ordenamento jurídico português o princípio da prova livre, torna-se necessário saber em que medida tal norma pode limitar a tarefa valorativa que assiste aos julgadores, pois que estes decidem em função da prova produzida, regra geral, em sede de audiência de julgamento. Porque nem toda e qualquer prova pode ser admitida no processo, deverá atender-se àqueles casos em que a prova pode ou não ter lugar no processo, atenta aquela que é a sua função demonstrativa dos factos. Assim, em atenção a critérios legais como os respeitantes às máximas da experiência e à convicção do julgador, delimitar-se-á aquele que é campo de aplicação do princípio da prova livre, sempre e quando se entenda este como uma verdadeira garantia processual decorrente da nossa lei fundamental, ou seja, da Constituição da República Portuguesa.
606 _aPROVA
_9233195
606 _aVALOR PROBATÓRIO
_921050
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aTESE
_9334284
700 _aGUERRA
_bJosé Luís Guerrero
_9229511
955 _xOferta