| 000 | 02836nam a2200253 4500 | ||
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| 001 | 395348 | ||
| 090 | _a395348 | ||
| 100 | _a20190117d2016 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO sistema de geolocalização GPS no processo penal português _bRecurso eletrónico _evisão integradora ou atípica no quadro dos meios de obtenção de prova _fBruno Carvalho Pereira |
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| 210 |
_aLisboa _c[s.n.] _d2016 |
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| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
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| 300 | _aTese apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tendo como orientador Paulo de Sousa Mendes. Ficheiro de 1,46 MB em formato PDF (166 p.). Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aEste trabalho tem como finalidade cimeira analisar a admissibilidade de dispositivos de geolocalização no ordenamento jurídico actual, numa época em, cada vez mais, as tecnologias e os sistemas de informação fazem parte do discurso jurídico. As rápidas evoluções no mundo da electrónica fixaram o advento de uma sociedade do risco sucumbida pelo receio do indeterminado e do intangível. As pulsões securitárias são hoje uma variável da equação que conforma as vias de combate a um crime que, a par e passo, vai atingindo patamares de complexidade e de organização como nunca antes vistos. Recai sobre o Direito Penal uma desesperada e crente esperança de que este consiga preparar-se e reforçar-se adequadamente no sentido de dar resposta a todo este conjunto de desafios, em crescenda rota de progressão. Neste sentido, tem vindo o legislador penal a ser desafiado a adoptar um posicionamento ofensivo e quase reacionário, sendo inculcado a procurar novas e arrojadas formas de controlo de um adversário mais preparado, versátil e clandestino. É neste referente que assenta uma visível corrente que postula a adopção de novos meios de investigação. Ora, é no seio deste universo que surge a geolocalização como um importante e útil mecanismo para a investigação criminal. Todavia, e pese embora tratar-se, reconhecidamente, de um meio profícuo, é ainda hoje um instrumento desprovido de consagração legal expressa no ordenamento nacional, à semelhança de muitos outros no eixo europeu. A sua definição e contextualização jurídica constituíram o mote para elaborar este trabalho e nele, problematizar a admissibilidade da sua utilização, almejando, no fim, a consolidação de um desenho típico equilibrado e conforme a axiologia constitucional. | ||
| 606 |
_aMEIO DE PROVA _9243746 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 606 |
_aINFORMAÇÃO GEOREFERENCIADA _9347423 |
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| 606 |
_aSISTEMA DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA _9344179 |
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| 606 |
_aTESE _9334284 |
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| 700 |
_aPEREIRA _bBruno Carvalho _9358899 |
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| 955 | _xOferta | ||