| 000 | 02887nam a2200301 4500 | ||
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| 001 | 395347 | ||
| 090 | _a395347 | ||
| 100 | _a20190117d2015 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aEscutas telefónicas a defensor e arguido _bRecurso eletrónico _ea epidemia da devassa silenciosa _fMónica Sousa dos Santos |
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| 210 |
_aLisboa _c[s.n.] _d2015 |
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| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
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| 300 | _aDissertação de mestrado profissionalizante em Ciências Jurídico-Forenses, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tendo como orientadora Helena Marisa Pinheiro da Costa Morão. Ficheiro de 919 KB em formato PDF (85 p.). Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aA presente investigação versa sobre a problemática das escutas telefónicas entre o arguido e o seu defensor, tentando alcançar a hermética da sua validade e das provas obtidas através daquele meio quando se trate de escutar crime cometido pelo defensor em paridade criminosa com o seu arguido. Inegavelmente, o recurso às escutas telefónicas tem vindo a ganhar proeminência na nossa sociedade, pois são providas de uma elevada aptidão de captação de informações essenciais à exposição e aclaração de factos inicialmente encontrados na investigação criminal. Importará a esta temática analisar os princípios inerentes à problemática em questão, seja o princípio da proporcionalidade e os subprincípios a ele pertencentes, qual o catálogo de crimes que se poderá incluir estes casos, se bastarão meros indícios de crime, a regalia do segredo profissional e tudo o que esse sigilo acarreta, nomeadamente a relação de confidencialidade e o seu eco na exercitação da defesa. Outra das complicações que caberá indagar será a solução dada para estes casos, no sentido de averiguar se o advogado será tratado em paridade com o criminoso e se o que é contabilizado será a autoria ou o favorecimento pessoal. Nestes casos pretende-se solucionar o momento em que o advogado cessa o segredo profissional e passa a ser alvo de interceção, seguindo a temática dos sacrifícios, se em função da defesa ou se em função dos interesses da investigação. Dar-se-á, juntamente, uma previsão do resultado da violação do direito de comunicação entre defensor e arguido, tentando dar resposta ao desfecho nestas situações. | ||
| 606 |
_aESCUTAS _9132665 |
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| 606 |
_aINTERCEPÇÃO DAS COMUNICAÇÕES _9326867 |
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| 606 |
_aTÉCNICA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL _9343118 |
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| 606 |
_aARGUIDO _9232958 |
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| 606 |
_aADVOGADO _9227278 |
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| 606 |
_aSEGREDO PROFISSIONAL _9229200 |
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| 606 |
_aMEIO DE PROVA _9243746 |
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| 606 |
_aTESE _9334284 |
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| 700 |
_aSANTOS _bMónica Sousa dos _9358898 |
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| 955 | _xOferta | ||