000 02887nam a2200301 4500
001 395347
090 _a395347
100 _a20190117d2015 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aEscutas telefónicas a defensor e arguido
_bRecurso eletrónico
_ea epidemia da devassa silenciosa
_fMónica Sousa dos Santos
210 _aLisboa
_c[s.n.]
_d2015
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
300 _aDissertação de mestrado profissionalizante em Ciências Jurídico-Forenses, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tendo como orientadora Helena Marisa Pinheiro da Costa Morão. Ficheiro de 919 KB em formato PDF (85 p.). Resumo inserto na publicação.
330 _aA presente investigação versa sobre a problemática das escutas telefónicas entre o arguido e o seu defensor, tentando alcançar a hermética da sua validade e das provas obtidas através daquele meio quando se trate de escutar crime cometido pelo defensor em paridade criminosa com o seu arguido. Inegavelmente, o recurso às escutas telefónicas tem vindo a ganhar proeminência na nossa sociedade, pois são providas de uma elevada aptidão de captação de informações essenciais à exposição e aclaração de factos inicialmente encontrados na investigação criminal. Importará a esta temática analisar os princípios inerentes à problemática em questão, seja o princípio da proporcionalidade e os subprincípios a ele pertencentes, qual o catálogo de crimes que se poderá incluir estes casos, se bastarão meros indícios de crime, a regalia do segredo profissional e tudo o que esse sigilo acarreta, nomeadamente a relação de confidencialidade e o seu eco na exercitação da defesa. Outra das complicações que caberá indagar será a solução dada para estes casos, no sentido de averiguar se o advogado será tratado em paridade com o criminoso e se o que é contabilizado será a autoria ou o favorecimento pessoal. Nestes casos pretende-se solucionar o momento em que o advogado cessa o segredo profissional e passa a ser alvo de interceção, seguindo a temática dos sacrifícios, se em função da defesa ou se em função dos interesses da investigação. Dar-se-á, juntamente, uma previsão do resultado da violação do direito de comunicação entre defensor e arguido, tentando dar resposta ao desfecho nestas situações.
606 _aESCUTAS
_9132665
606 _aINTERCEPÇÃO DAS COMUNICAÇÕES
_9326867
606 _aTÉCNICA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
_9343118
606 _aARGUIDO
_9232958
606 _aADVOGADO
_9227278
606 _aSEGREDO PROFISSIONAL
_9229200
606 _aMEIO DE PROVA
_9243746
606 _aTESE
_9334284
700 _aSANTOS
_bMónica Sousa dos
_9358898
955 _xOferta