000 02987nam a2200229 4500
001 395346
090 _a395346
100 _a20190117d2016 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA obtenção do testemunho do menor
_bRecurso eletrónico
_eo desafio da credibilidade e a questão da protecção
_fRita Estrela Lemos Carneiro
210 _aLisboa
_c[s.n.]
_d2016
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
300 _aDissertação de mestrado profissionalizante em Ciências Jurídico-Forensesapresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tendo como orientadora Carlota Pizarro de Almeida. Ficheiro de 772 KB em formato PDF (72 p.). Resumo inserto na publicação.
330 _aAo longo dos tempos, nem sempre as crianças assumiram o papel central que hoje ocupam na sociedade. Na verdade, apenas recentemente foram dados passos firmes na consagração da ideia de que, com a sua crescente capacidade e autonomia, os menores são detentores de opiniões válidas e úteis na construção da comunidade onde se encontram inseridos. A realidade da menoridade, pela complexidade que lhe está subjacente, coloca-nos diversas questões e desafios, entre os quais, a problemática do testemunho dos menores em contexto judicial, que apenas recentemente foi objecto de estudo pelas diversas ciências sociais. Estas ciências, das quais se destacam a Psicologia e a Sociologia, em muito têm contribuído para aumentar a qualidade dos testemunhos produzidos em sede de audiência de julgamento, desde logo, no auxílio que prestam aos diversos operadores judiciários. Fruto do reconhecimento da importância que assume a questão da presença dos menores nos nossos tribunais, também os diversos ordenamentos jurídicos têm consagrado protecções e garantias à participação dos menores em sede de processos criminais. Poderá discutir-se, no entanto, se as protecções e garantias já consagradas em Portugal se mostram adequadas e suficientes ao objectivo a que se destinam ou se a estas deverão acrescer outras que permitam a construção de um sistema judiciário verdadeiramente preocupado com os seus intervenientes menores. A matéria relacionada com a arquitectura judiciária, não obstante ser fundamental para a obtenção de testemunhos mais verdadeiros e espontâneos por parte dos menores chamados a depor, tem sido, no nosso ponto de vista, negligenciada pelo sistema jurídico português. Neste capítulo, será positivo para o ordenamento jurídico nacional seguir a experiência de outros sistemas jurídicos que deram já passos consistentes na elaboração de soluções mais eficientes, por forma a obter um modelo de protecção renovado e mais adequado.
606 _aPROVA TESTEMUNHAL
_9252412
606 _aPROTECÇÃO DE TESTEMUNHA
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606 _aTESE
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700 _aCARNEIRO
_bRita Estrela Lemos
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955 _xOferta