| 000 | 03341nam a2200253 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 395342 | ||
| 090 | _a395342 | ||
| 100 | _a20190116d2014 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO acesso à informação criminal existente na base de dados de ADN, para fins forenses, pelos Órgãos de Polícia Criminal _bRecurso eletrónico _fAndré Filipe Ruivo Machado |
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| 210 |
_aLisboa _c[s.n.] _d2014 |
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| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
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| 300 | _aRelatório científico final do trabalho de investigação aplicada, apresentado à Academia Militar, tendo como orientador Frederico Guilherme Soares Galvão da Silva. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 1,83 MB em formato PDF (94 p.). | ||
| 330 | _aA base de dados de perfis de ADN é uma realidade em Portugal desde 2008, com a aprovação da Lei n.º 5/2008, de 12 de fevereiro. Esta base de dados serve duas finalidades distintas, a finalidade de identificação civil e de investigação criminal. Relativamente a esta última, a base de dados não está a dar tantos frutos como o esperado no auxílio aos Órgãos de Polícia Criminal e ao Ministério Público, na investigação de um processo-crime. O presente Relatório Científico Final do Trabalho de Investigação Aplicada intitulado “O acesso à informação criminal existente na base de dados de ADN, para fins forenses, pelos Órgãos de Polícia Criminal”, tem como objetivo caraterizar e analisar a situação atual, verificando se o acesso dos Órgãos de Polícia Criminal às informações da Base de Dados de Perfis de ADN para fins forenses, é a mais eficaz para a investigação de um processo-crime. A metodologia usada na investigação científica é composta por três fases distintas: a fase exploratória, a fase analítica e a fase conclusiva. Na primeira fase, foi realizada uma análise documental acerca do objeto de estudo. Enquanto na fase analítica, foram analisados e discutidos os dados obtidos por intermédio de várias entrevistas. Os resultados mais significativos mostram que: a base de dados portuguesa de perfis de ADN não está a ser eficaz atualmente; existe um número muito reduzido de perfis de ADN inseridos; o principal motivo da ineficácia da base de dados são os critérios de inserção de perfis de ADN na base de dados, estabelecidos pela Lei n.º 5/2008 e, por fim, a inserção de arguidos na base de dados seria uma mais-valia para a Investigação Criminal. Concluiu-se que no acesso à informação existente na base de dados, pelos Órgãos de Polícia Criminal e Ministério Público, existe uma quantidade excessiva de formalidades, que tornam este processo burocrático. De modo a tornar a base de dados de perfis de ADN mais eficaz, os Órgãos de Polícia Criminal e os magistrados do Ministério Público deveriam ter um acesso direto às informações inseridas na base de dados, resultantes de todas as comparações positivas que surgissem, no âmbito de um processo-crime em investigação. | ||
| 606 |
_aBASE DE DADOS _9227272 |
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| 606 |
_aADN _9243660 |
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| 606 |
_aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL _9229431 |
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| 606 |
_aORGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL _9326969 |
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| 606 |
_aTESE _9334284 |
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| 700 |
_aMACHADO _bAndré Filipe Ruivo _9358893 |
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| 955 | _xOferta | ||