| 000 | 02797nam a2200277 4500 | ||
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| 001 | 395335 | ||
| 090 | _a395335 | ||
| 100 | _a20190114d2017 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA circulação de escutas telefónicas no espaço público _bRecurso eletrónico _fCarlos Alberto da Fonte Videira |
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| 210 |
_aLisboa _c[s.n.] _d2017 |
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| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
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| 300 | _aDissertação de Mestrado em Direitos Humanos, apresentada à Universidade do Minho (Escola de Direito), tendo como orientador, Serafim Pedro Madeira Froufe. Ficheiro de 2,07 MB em formato PDF (104 p.). Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aAs escutas telefónicas constituem um método de obtenção de prova que se insere nos métodos de investigação ocultos e cuja regulamentação tem sofrido várias alterações nos últimos anos, em resultado do crescimento do recurso às mesmas. A evolução do processo tecnológico e o crescimento da criminalidade organizada, de caráter transnacional, alteraram os modelos de comunicação e comportamento, tendo como consequência a desadequação dos métodos de investigação tradicionais. Apesar do regime da admissibilidade das escutas telefónicas se encontrar bastante pormenorizado e relativamente estabilizado, o mesmo não sucede no que diz respeito à problemática da publicação ou circulação do teor das interceções telefónicas que chegam ao espaço público, nomeadamente através dos meios de comunicação social. O ordenamento jurídico português aponta para a proibição dos meios de comunicação social de publicar, por qualquer meio, conversações ou comunicações intercetadas no âmbito de um processo, salvo se não estiverem sujeitas a segredo de justiça e os intervenientes expressamente consentirem na sua publicação. Desse modo, o legislador pretende render homenagem ao direito à palavra, bem como impedir a devassa da vida privada, que constituem direitos fundamentais consagrados pela Constituição. No entanto, a prática tem sido diferente. Os portugueses têm sido sistematicamente confrontados com a divulgação de escutas telefónicas por parte de vários órgãos de comunicação social, nomeadamente no âmbito de grandes processos criminais que envolvem figuras públicas e responsáveis políticos por práticas pouco transparentes. | ||
| 606 |
_aESCUTAS _9132665 |
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| 606 |
_aMEIOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSAS _91412 |
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| 606 |
_aLIBERDADE DE IMPRENSA _9229595 |
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| 606 |
_aVIDA PRIVADA _9243606 |
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| 606 |
_aTESE _9334284 |
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| 700 |
_aVIDEIRA _bCarlos Alberto da Fonte _9358886 |
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| 955 | _xOferta | ||