| 000 | 02064nam a2200265 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 395288 | ||
| 090 | _a395288 | ||
| 100 | _a20181120d2017 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aAlgumas questões sobre o regime jurídico do stalking _bRecurso eletrónico _fRaúl Manuel Graça Côrte-Real |
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| 210 |
_aBraga _c[s.n.] _d2017 |
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| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
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| 300 | _aTese de Dissertação de Mestrado em Direito dos Contratos e das Empresas, apresentada à Universidade do Minho, tendo como orientadoras Sónia Moreira da Silva e Margarida Santos. Ficheiro de 2,09 MB em formato PDF (98 p.). Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aA história mostra-nos que o stalking não é um fenómeno recente ou moderno. Já o Corpus Iuris Civilis, no seu Livro IV, título IV, previa o seguinte:“Iniuria committitur sive quis matremfamilias aut praetextatum praetextatamve adsectatus fuerit”. Tal passagem pode ser traduzida, de forma livre, em: “Comete injuria a pode ser acusado quem provocar incómodos perseguindo uma mulher casada, um menino ou uma menina”. Embora tendo uma história antiga, o fenómeno da perseguição ou stalking sofreu alterações especiais com o desenvolver das tecnologias. O cliché de que as novas formas de tecnologia oferecem novas ferramentas para fins criminosos aplica-se particularmente bem ao caso dos stalkers. Com este estudo pretendemos analisar as principais questões sobre o regime jurídico do stalking, designadamente como fonte desencadeadora de responsabilidade penal e civil, demonstrando as vantagens inerentes à sua recente inclusão no elenco de crimes do Código Penal português. | ||
| 606 |
_aCOMPORTAMENTO DESVIANTE _9321365 |
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| 606 |
_aRESPONSABILIDADE PENAL _9224712 |
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| 606 |
_aRESPONSABILIDADE CIVIL _9227662 |
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| 606 |
_aDIREITO COMPARADO _9224769 |
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| 606 |
_aTESE _9334284 |
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| 606 |
_aVÍTIMA _9918 |
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| 700 |
_aCÔRTE-REAL _bRaúl Manuel Graça _9358859 |
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| 955 | _xOferta | ||