000 02064nam a2200265 4500
001 395288
090 _a395288
100 _a20181120d2017 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aAlgumas questões sobre o regime jurídico do stalking
_bRecurso eletrónico
_fRaúl Manuel Graça Côrte-Real
210 _aBraga
_c[s.n.]
_d2017
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
300 _aTese de Dissertação de Mestrado em Direito dos Contratos e das Empresas, apresentada à Universidade do Minho, tendo como orientadoras Sónia Moreira da Silva e Margarida Santos. Ficheiro de 2,09 MB em formato PDF (98 p.). Resumo inserto na publicação.
330 _aA história mostra-nos que o stalking não é um fenómeno recente ou moderno. Já o Corpus Iuris Civilis, no seu Livro IV, título IV, previa o seguinte:“Iniuria committitur sive quis matremfamilias aut praetextatum praetextatamve adsectatus fuerit”. Tal passagem pode ser traduzida, de forma livre, em: “Comete injuria a pode ser acusado quem provocar incómodos perseguindo uma mulher casada, um menino ou uma menina”. Embora tendo uma história antiga, o fenómeno da perseguição ou stalking sofreu alterações especiais com o desenvolver das tecnologias. O cliché de que as novas formas de tecnologia oferecem novas ferramentas para fins criminosos aplica-se particularmente bem ao caso dos stalkers. Com este estudo pretendemos analisar as principais questões sobre o regime jurídico do stalking, designadamente como fonte desencadeadora de responsabilidade penal e civil, demonstrando as vantagens inerentes à sua recente inclusão no elenco de crimes do Código Penal português.
606 _aCOMPORTAMENTO DESVIANTE
_9321365
606 _aRESPONSABILIDADE PENAL
_9224712
606 _aRESPONSABILIDADE CIVIL
_9227662
606 _aDIREITO COMPARADO
_9224769
606 _aTESE
_9334284
606 _aVÍTIMA
_9918
700 _aCÔRTE-REAL
_bRaúl Manuel Graça
_9358859
955 _xOferta