| 000 | 02823nam a2200277 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 395276 | ||
| 090 | _a395276 | ||
| 100 | _a20181114d2017 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA necessidade de desencriptação de smartphones para obtenção de prova no processo penal _bRecurso eletrónico _erestrições ao princípio de não-autoincriminação na era digital _fVanessa Fernandes |
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| 210 |
_aLisboa _c[s.n.] _d2017 |
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| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
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| 300 | _aTese de de dissertação do Mestrado Cientifico em Ciências Jurídico-Criminais, da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, tendo como orientador Paulo de Sousa Mendes. Ficheiro de 4,99 MB em formato PDF (237 p.). | ||
| 330 | _aIntrodução. Capítulo I - O problema da desencriptação de smartphones no ordenamento jurídico norte-americano: 1. O problema da desencriptação de smartphones na jurisprudência norte-americana; 2. O problema da desencriptação de smartphones na Constituição dos Estados Unidos da América; 3. Conclusões intermédias. Capítulo II – O acesso e a apreensão de dados armazenados em smartphones no processo penal português: 1. Os smartphones e a prova digital; 2. A lei do cibercrime; 3. A relação entre a lei do cibercrime e o Código do Processo Penal; 3. Conclusões intermédias. Capítulo III – A encriptação de smartphones: 1. A sociedade na era digital e a crescente necessidade de encriptar; 2. Encriptação de semartphones; 3. Conclusões intermédias. Capítulo IV - A desencriptação de smartphones para obtenção de prova e a sua articulação com o princípio da não-autoincriminação: 1. Colocação do problema; 2. O princípio “nemo tenetur se ipsum accusare”; 3. A sujeição a perícias, exames e diligências de prova e a sua articulação com o princípio “nemo tenetur se ipsum accusare”; 4. Critérios para a determinação do princípio “nemo tenetur se ipsum accusare”; 5. Aplicabilidade do princípio “nemo tenetur se ipsum accusare” na desencriptação de smartphones para obtenção de prova no processo penal; 6. Conclusões intermédias. Capítulo V – A recolha de provas em violação do princípio de não-autoincriminação: 1. As proibições da prova; 2. Consequências da recolha de prova em violação do princípio de não-autoincriminação. Conclusões gerais. Bibliografia. Anexos. | ||
| 606 |
_aRECOLHA DA PROVA _9322094 |
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| 606 |
_aMEIO DE PROVA _9243746 |
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| 606 |
_aTECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO _9266188 |
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| 606 |
_aDIREITO AO SILÊNCIO _9242402 |
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| 606 |
_aDIREITO COMPARADO _9224769 |
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| 606 |
_aTESE _9334284 |
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| 700 |
_aFERNANDES _bVanessa _9311938 |
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| 955 | _xOferta | ||