000 02823nam a2200277 4500
001 395276
090 _a395276
100 _a20181114d2017 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA necessidade de desencriptação de smartphones para obtenção de prova no processo penal
_bRecurso eletrónico
_erestrições ao princípio de não-autoincriminação na era digital
_fVanessa Fernandes
210 _aLisboa
_c[s.n.]
_d2017
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
300 _aTese de de dissertação do Mestrado Cientifico em Ciências Jurídico-Criminais, da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, tendo como orientador Paulo de Sousa Mendes. Ficheiro de 4,99 MB em formato PDF (237 p.).
330 _aIntrodução. Capítulo I - O problema da desencriptação de smartphones no ordenamento jurídico norte-americano: 1. O problema da desencriptação de smartphones na jurisprudência norte-americana; 2. O problema da desencriptação de smartphones na Constituição dos Estados Unidos da América; 3. Conclusões intermédias. Capítulo II – O acesso e a apreensão de dados armazenados em smartphones no processo penal português: 1. Os smartphones e a prova digital; 2. A lei do cibercrime; 3. A relação entre a lei do cibercrime e o Código do Processo Penal; 3. Conclusões intermédias. Capítulo III – A encriptação de smartphones: 1. A sociedade na era digital e a crescente necessidade de encriptar; 2. Encriptação de semartphones; 3. Conclusões intermédias. Capítulo IV - A desencriptação de smartphones para obtenção de prova e a sua articulação com o princípio da não-autoincriminação: 1. Colocação do problema; 2. O princípio “nemo tenetur se ipsum accusare”; 3. A sujeição a perícias, exames e diligências de prova e a sua articulação com o princípio “nemo tenetur se ipsum accusare”; 4. Critérios para a determinação do princípio “nemo tenetur se ipsum accusare”; 5. Aplicabilidade do princípio “nemo tenetur se ipsum accusare” na desencriptação de smartphones para obtenção de prova no processo penal; 6. Conclusões intermédias. Capítulo V – A recolha de provas em violação do princípio de não-autoincriminação: 1. As proibições da prova; 2. Consequências da recolha de prova em violação do princípio de não-autoincriminação. Conclusões gerais. Bibliografia. Anexos.
606 _aRECOLHA DA PROVA
_9322094
606 _aMEIO DE PROVA
_9243746
606 _aTECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
_9266188
606 _aDIREITO AO SILÊNCIO
_9242402
606 _aDIREITO COMPARADO
_9224769
606 _aTESE
_9334284
700 _aFERNANDES
_bVanessa
_9311938
955 _xOferta