000 02348nam a2200253 4500
001 395207
090 _a395207
100 _a20180906d2015 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aAs 'conversas informais' extraprocessuais como meio de prova em processo penal
_bRecurso eletrónico
_fFilipa Lourenço Romano
210 _aLisboa
_c[s.n.]
_d2015
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
300 _aDissertação apresentada como requisito para obtenção do grau de Mestre em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, tendo como orientadora Maria Teresa Pizarro Beleza. Ficheiro de 599 KB em formato PDF (84 p.).
330 _aModo de citar e outros esclarecimentos. Abreviaturas e siglas. Introdução. I. Delimitação de conceitos. 1. Existência ou inexistência de “conversas informais”; Obrigação ou não de redução a auto. 2. “Conversas informais” intra ou extraprocessuais. 3. “Conversas informais” anteriores ou posteriores à constituição de arguido. II. Princípios e regimes envolvidos. 1. Princípios relativos à estrutura, à organização e à dinâmica processual. 2. Princípios relativos à produção e à apreciação da prova na audiência de julgamento. 3. Princípios relativos à promoção do processo e à atuação dos OPC. 4. Estatuto processual do arguido. 5. Regime da leitura de declarações em audiência de julgamento. 6. Regime do depoimento indireto. III. Admissibilidade ou inadmissibilidade de depoimento de OPC. 1. Depoimento sobre factos de que tenham conhecimento direto. 2. Depoimento sobre “conversas informais”. a) Proibição de valoração de “conversas informais” anteriores e posteriores à constituição de arguido. b) Permissão de valoração de “conversas informais” anteriores à constituição de arguido e proibição de valoração de “conversas informais” posteriores à constituição de arguido. 3. O caso específico do depoimento sobre a reconstituição do facto. Conclusões. Bibliografia.
606 _aMEIO DE PROVA
_9243746
606 _aDEPOIMENTO
_9318693
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aARGUIDO
_9232958
606 _aORGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL
_9326969
606 _aTESE
_9334284
700 _aROMANO
_bFilipa Lourenço
_9358821
955 _xOferta