000 02011nam a2200241 4500
001 395202
090 _a395202
100 _a20180827d2015 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aPressupostos de admissibilidade das escutas telefónicas
_bRecurso eletrónico
_eanálise crítica
_fMaria Clara Santos Espada
210 _aLisboa
_c[s.n.]
_d2015
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
300 _aDissertação do Mestrado Forense, da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, tendo como orientador Pedro Garcia Marques. Ficheiro de 569 KB em formato PDF (52 p.).
330 _a1. Introdução. 2. As escutas telefónicas e os direitos fundamentais – Enquadramento prévio. 2.1. Ordem jurídica portuguesa 2.2. Jurisprudência do TC. 2.3. Legislação internacional. 2.4. Jurisprudência do TEDH.3. Breve análise de direito comparado. 3.1. Ordenamento jurídico italiano. 3.2. Ordenamento jurídico espanhol. 3.3. Ordenamento jurídico alemão. 3.4. Cooperação entre estados membros da EU. 4. Pressupostos de admissibilidade das escutas telefónicas no direito português (análise do art. 187.º n.º 1 e n.º 4 do CPP). 4.1. Tipicidade dos crimes passiveis de investigação com recurso a escutas telefónicas. 4.1.1. Questões prévias: critério da “suspeita fundada” para efeitos de admissibilidade de uma escuta telefónica (a problemática das denúncias Anónimas); critério da gravidade do crime. 4.1.2. Análise crítica sobre o alargamento do catálogo de crimes passiveis de escutas telefónicas. 4.1.2.1. O caso controverso do crime de evasão (juízo de constitucionalidade). 4.2. Tipicidade dos alvos de escutas telefónicas. 5. Conclusão. 6. Bibliografia.
606 _aESCUTAS
_9132665
606 _aINTERCEPÇÃO DAS COMUNICAÇÕES
_9326867
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aTESE
_9334284
606 _aDIREITOS FUNDAMENTAIS
_9529
700 _aESPADA
_bMaria Clara Santos
_9358818
955 _xOferta