| 000 | 02011nam a2200241 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 395202 | ||
| 090 | _a395202 | ||
| 100 | _a20180827d2015 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aPressupostos de admissibilidade das escutas telefónicas _bRecurso eletrónico _eanálise crítica _fMaria Clara Santos Espada |
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| 210 |
_aLisboa _c[s.n.] _d2015 |
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| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
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| 300 | _aDissertação do Mestrado Forense, da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, tendo como orientador Pedro Garcia Marques. Ficheiro de 569 KB em formato PDF (52 p.). | ||
| 330 | _a1. Introdução. 2. As escutas telefónicas e os direitos fundamentais – Enquadramento prévio. 2.1. Ordem jurídica portuguesa 2.2. Jurisprudência do TC. 2.3. Legislação internacional. 2.4. Jurisprudência do TEDH.3. Breve análise de direito comparado. 3.1. Ordenamento jurídico italiano. 3.2. Ordenamento jurídico espanhol. 3.3. Ordenamento jurídico alemão. 3.4. Cooperação entre estados membros da EU. 4. Pressupostos de admissibilidade das escutas telefónicas no direito português (análise do art. 187.º n.º 1 e n.º 4 do CPP). 4.1. Tipicidade dos crimes passiveis de investigação com recurso a escutas telefónicas. 4.1.1. Questões prévias: critério da “suspeita fundada” para efeitos de admissibilidade de uma escuta telefónica (a problemática das denúncias Anónimas); critério da gravidade do crime. 4.1.2. Análise crítica sobre o alargamento do catálogo de crimes passiveis de escutas telefónicas. 4.1.2.1. O caso controverso do crime de evasão (juízo de constitucionalidade). 4.2. Tipicidade dos alvos de escutas telefónicas. 5. Conclusão. 6. Bibliografia. | ||
| 606 |
_aESCUTAS _9132665 |
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| 606 |
_aINTERCEPÇÃO DAS COMUNICAÇÕES _9326867 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 606 |
_aTESE _9334284 |
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| 606 |
_aDIREITOS FUNDAMENTAIS _9529 |
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| 700 |
_aESPADA _bMaria Clara Santos _9358818 |
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| 955 | _xOferta | ||