| 000 | 03467nam a2200289 4500 | ||
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| 001 | 395201 | ||
| 090 | _a395201 | ||
| 100 | _a20180827d2016 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO regime das escutas telefónicas _bRecurso eletrónico _edas suas particularidades aos seus limites _eespecial ponderação deste meio de obtenção de prova _fTânia Catarina Paiva Santos |
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_aCoimbra _c[s.n.] _d2016 |
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| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
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| 300 | _aDissertação de Mestrado apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra no âmbito do 2º Ciclo de Estudos em Direito (conducente ao grau de Mestre), na Área de Especialização em Ciências Jurídico-Criminais, tendo como orientador Manuel da Costa Andrade. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 1,24 MB em formato PDF (104 p.). | ||
| 330 | _aA presente investigação diz respeito às especificidades do regime das escutas telefónicas enquanto meio de obtenção de prova no Processo Penal Português. Sendo certo que se trata de um meio de obtenção de prova altamente lesivo para os direitos fundamentais dos cidadãos, cumpre delimitar as suas particularidades e os seus limites tendo em vista uma reflexão especial, designadamente sobre os seus pressupostos objectivos e subjectivos, as suas formalidades e as decorrências da violação das mesmas. Debruçamo-nos sobre várias problemáticas inerentes ao regime das escutas telefónicas, desde as “esferas de segredo” aos “conhecimentos fortuitos”. Dando também relevo ao estudo dos conhecimentos fortuitos, nomeadamente, à sua distinção com os conhecimentos de investigação e suas decorrências práticas. Passando por uma análise da doutrina portuguesa relativamente à sua valoração. Recorrendo ainda, ao direito alemão, enquanto direito vanguardista na análise da valoração relativa ao papel dos “conhecimentos fortuitos”. Inquirimos também – não obstante de forma breve – jurisprudência e doutrina alemã. É analisada na presente dissertação de mestrado bastante jurisprudência e doutrina portuguesa, por forma a desenhar possíveis vias de soluções para diversas problemáticas a este regime iminente. Afastamo-nos de qualquer posição extrema e procuramos soluções dentro do equilíbrio necessário à análise deste regime. Olhamos também, criticamente, para outros ordenamentos jurídicos e suas soluções. O objectivo da investigação é uma reflexão sobre o regime das escutas telefónicas em que se possa concluir, de que modo a existência deste regime deve ser interpretado por forma a que – para além da utilidade imanente a este recurso e a sua potencialidade para a eficácia da investigação criminal e repressão de formas de crime que acompanham uma sociedade moderna – seja um meio de obtenção de prova que não delegue para o esquecimento a protecção dos direitos fundamentais e respeite as linhas constitucionais orientadoras de um Estado de Direito Democrático. | ||
| 606 |
_aESCUTAS _9132665 |
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| 606 |
_aMEIO DE PROVA _9243746 |
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| 606 |
_aINTERCEPÇÃO DAS COMUNICAÇÕES _9326867 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 606 |
_aDOUTRINA JURÍDICA _9320978 |
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| 606 |
_aJURISPRUDÊNCIA _9231071 |
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| 606 |
_aTESE _9334284 |
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| 606 |
_aDIREITOS FUNDAMENTAIS _9529 |
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| 700 |
_aSANTOS _bTânia Catarina Paiva _9358817 |
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| 955 | _xOferta | ||