000 03467nam a2200289 4500
001 395201
090 _a395201
100 _a20180827d2016 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO regime das escutas telefónicas
_bRecurso eletrónico
_edas suas particularidades aos seus limites
_eespecial ponderação deste meio de obtenção de prova
_fTânia Catarina Paiva Santos
210 _aCoimbra
_c[s.n.]
_d2016
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
300 _aDissertação de Mestrado apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra no âmbito do 2º Ciclo de Estudos em Direito (conducente ao grau de Mestre), na Área de Especialização em Ciências Jurídico-Criminais, tendo como orientador Manuel da Costa Andrade. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 1,24 MB em formato PDF (104 p.).
330 _aA presente investigação diz respeito às especificidades do regime das escutas telefónicas enquanto meio de obtenção de prova no Processo Penal Português. Sendo certo que se trata de um meio de obtenção de prova altamente lesivo para os direitos fundamentais dos cidadãos, cumpre delimitar as suas particularidades e os seus limites tendo em vista uma reflexão especial, designadamente sobre os seus pressupostos objectivos e subjectivos, as suas formalidades e as decorrências da violação das mesmas. Debruçamo-nos sobre várias problemáticas inerentes ao regime das escutas telefónicas, desde as “esferas de segredo” aos “conhecimentos fortuitos”. Dando também relevo ao estudo dos conhecimentos fortuitos, nomeadamente, à sua distinção com os conhecimentos de investigação e suas decorrências práticas. Passando por uma análise da doutrina portuguesa relativamente à sua valoração. Recorrendo ainda, ao direito alemão, enquanto direito vanguardista na análise da valoração relativa ao papel dos “conhecimentos fortuitos”. Inquirimos também – não obstante de forma breve – jurisprudência e doutrina alemã. É analisada na presente dissertação de mestrado bastante jurisprudência e doutrina portuguesa, por forma a desenhar possíveis vias de soluções para diversas problemáticas a este regime iminente. Afastamo-nos de qualquer posição extrema e procuramos soluções dentro do equilíbrio necessário à análise deste regime. Olhamos também, criticamente, para outros ordenamentos jurídicos e suas soluções. O objectivo da investigação é uma reflexão sobre o regime das escutas telefónicas em que se possa concluir, de que modo a existência deste regime deve ser interpretado por forma a que – para além da utilidade imanente a este recurso e a sua potencialidade para a eficácia da investigação criminal e repressão de formas de crime que acompanham uma sociedade moderna – seja um meio de obtenção de prova que não delegue para o esquecimento a protecção dos direitos fundamentais e respeite as linhas constitucionais orientadoras de um Estado de Direito Democrático. 
606 _aESCUTAS
_9132665
606 _aMEIO DE PROVA
_9243746
606 _aINTERCEPÇÃO DAS COMUNICAÇÕES
_9326867
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aDOUTRINA JURÍDICA
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606 _aJURISPRUDÊNCIA
_9231071
606 _aTESE
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606 _aDIREITOS FUNDAMENTAIS
_9529
700 _aSANTOS
_bTânia Catarina Paiva
_9358817
955 _xOferta