000 04201nam a2200265 4500
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100 _a20180515d2012 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA eficácia do mandado de detenção europeu no combate à criminalidade
_bRecurso eletrónico
_fRafael Bastos Ribeiro
210 _aLisboa
_c[s.n.]
_d2012
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
300 _aRelatório científico final do trabalho de investigação aplicada apresentado à Academia Militar, tendo como orientador Rui Manuel Ferreira V. Baleizão. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 952 KB em formato PDF (78 p.).
330 _aSubordinado ao tema "A Eficácia do Mandando de Detenção Europeu no Combate à Criminalidade", o presente trabalho resulta de uma investigação que procura identificar e analisar as potencialidades e inovações resultantes da aplicação do Mandado de Detenção Europeu e dos respetivos mecanismos de cooperação judicial e policial internacional no combate à emergente criminalidade, consequente da adoção de uma política de livre circulação de pessoas e construção de um espaço comum Europeu. Face ao exposto, os objetivos deste trabalho ambicionam apurar o grau de eficácia produzido pelo Mandado de Detenção Europeu e as suas vantagens no combate à criminalidade, as principais novidades relativamente ao tradicional sistema de extradição utilizado no passado, a identificação de obstáculos na utilização deste instrumento jurídico através do estudo dos mecanismos de cooperação judiciária praticados dentro da União, e obter algumas recomendações de forma a conceber melhorias na futura utilização desta ferramenta. Devido à natureza jurídica do presente trabalho, a metodologia de investigação utilizada recorre ao método dedutivo através de uma análise documental e da realização de entrevistas. Obedecendo ao percurso metodológico proposto pelas orientações dadas pela Academia Militar, e com recurso a uma abordagem sistemática dos instrumentos de investigação utilizados, foi possível responder às pergunt as de investigação elaboradas e consequentemente, assegurar os objetivos propostos. Em resposta ao rápido desenvolvimento da crescente criminalidade que se verifica na atualidade, a União Europeia sentiu necessidade de substituir o tradicional processo de extradição, que se mostrava inadequado às necessidades implementadas pelas novas políticas Europeias, por um processo mais eficaz de detenção e entrega de pessoas procuradas dentro do espaço da União. Perante esta necessidade, é criado a 12 de Julho de 2002 o Mandado de Detenção Europeu, que se traduz numa decisão judiciária emitida por um Estado-Membro com vista à detenção e entrega por outro Estado-Membro de uma pessoa procurada para efeitos de procedimento penal ou para cumprimento de uma pena ou medida de segurança privativa de liberdade. Com este instrumento jurídico surgiu a necessidade da União Europeia criar e adotar novos mecanismos de cooperação judiciária internacional em matéria penal baseados no princípio do reconhecimento mútuo, resultante do Conselho Europeu de Tampere de 1999, que assenta em noções de equivalência e confiança integrados numa filosofia de construção de um espaço judiciário comum. A implementação do Mandado de Detenção Europeu representa um enorme salto qualitativo em matéria de cooperação judicial, traduzindo -se numa justiça desburocratizada no que toca à extradição de pessoas dentro do espaço da União Europeia. Esta ferramenta originou um processo célere, simples e eficaz, permitindo a atuação em tempo real da detenção dos agentes do crime, assumindo-se como um precioso instrumento de combate à criminalidade.
606 _aMANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU
_911339
606 _aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA
_9235481
606 _aCOOPERAÇÃO POLICIAL
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606 _aEXTRADIÇÃO
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606 _aTESE
_9334284
700 _aRIBEIRO
_bRafael Bastos
_9358742
955 _xOferta