| 000 | 04201nam a2200265 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 395046 | ||
| 090 | _a395046 | ||
| 100 | _a20180515d2012 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA eficácia do mandado de detenção europeu no combate à criminalidade _bRecurso eletrónico _fRafael Bastos Ribeiro |
||
| 210 |
_aLisboa _c[s.n.] _d2012 |
||
| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
||
| 300 | _aRelatório científico final do trabalho de investigação aplicada apresentado à Academia Militar, tendo como orientador Rui Manuel Ferreira V. Baleizão. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 952 KB em formato PDF (78 p.). | ||
| 330 | _aSubordinado ao tema "A Eficácia do Mandando de Detenção Europeu no Combate à Criminalidade", o presente trabalho resulta de uma investigação que procura identificar e analisar as potencialidades e inovações resultantes da aplicação do Mandado de Detenção Europeu e dos respetivos mecanismos de cooperação judicial e policial internacional no combate à emergente criminalidade, consequente da adoção de uma política de livre circulação de pessoas e construção de um espaço comum Europeu. Face ao exposto, os objetivos deste trabalho ambicionam apurar o grau de eficácia produzido pelo Mandado de Detenção Europeu e as suas vantagens no combate à criminalidade, as principais novidades relativamente ao tradicional sistema de extradição utilizado no passado, a identificação de obstáculos na utilização deste instrumento jurídico através do estudo dos mecanismos de cooperação judiciária praticados dentro da União, e obter algumas recomendações de forma a conceber melhorias na futura utilização desta ferramenta. Devido à natureza jurídica do presente trabalho, a metodologia de investigação utilizada recorre ao método dedutivo através de uma análise documental e da realização de entrevistas. Obedecendo ao percurso metodológico proposto pelas orientações dadas pela Academia Militar, e com recurso a uma abordagem sistemática dos instrumentos de investigação utilizados, foi possível responder às pergunt as de investigação elaboradas e consequentemente, assegurar os objetivos propostos. Em resposta ao rápido desenvolvimento da crescente criminalidade que se verifica na atualidade, a União Europeia sentiu necessidade de substituir o tradicional processo de extradição, que se mostrava inadequado às necessidades implementadas pelas novas políticas Europeias, por um processo mais eficaz de detenção e entrega de pessoas procuradas dentro do espaço da União. Perante esta necessidade, é criado a 12 de Julho de 2002 o Mandado de Detenção Europeu, que se traduz numa decisão judiciária emitida por um Estado-Membro com vista à detenção e entrega por outro Estado-Membro de uma pessoa procurada para efeitos de procedimento penal ou para cumprimento de uma pena ou medida de segurança privativa de liberdade. Com este instrumento jurídico surgiu a necessidade da União Europeia criar e adotar novos mecanismos de cooperação judiciária internacional em matéria penal baseados no princípio do reconhecimento mútuo, resultante do Conselho Europeu de Tampere de 1999, que assenta em noções de equivalência e confiança integrados numa filosofia de construção de um espaço judiciário comum. A implementação do Mandado de Detenção Europeu representa um enorme salto qualitativo em matéria de cooperação judicial, traduzindo -se numa justiça desburocratizada no que toca à extradição de pessoas dentro do espaço da União Europeia. Esta ferramenta originou um processo célere, simples e eficaz, permitindo a atuação em tempo real da detenção dos agentes do crime, assumindo-se como um precioso instrumento de combate à criminalidade. | ||
| 606 |
_aMANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU _911339 |
||
| 606 |
_aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA _9235481 |
||
| 606 |
_aCOOPERAÇÃO POLICIAL _9233401 |
||
| 606 |
_aEXTRADIÇÃO _9224752 |
||
| 606 |
_aTESE _9334284 |
||
| 700 |
_aRIBEIRO _bRafael Bastos _9358742 |
||
| 955 | _xOferta | ||