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101 _apor
200 _aA abolição da dupla incriminação no mandado de detenção europeu
_bRecurso eletrónico
_fCatarina Sofia do Carmo Miguel
210 _aLisboa
_c[s.n.]
_d2015
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
300 _aTese com vista à obtenção do grau de Mestre em Direito, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, tendo como orientador Francisco Pereira Coutinho. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 820 KB em formato PDF (93 p.).
330 _aEste trabalho apresenta o Mandado de Detenção Europeu e a sua relação com o princípio da dupla incriminação, que foi abolida em 2002 com a nova Decisão-quadro (DQ). Este instrumento foi essencial para aplicar o princípio do reconhecimento mútuo e fortalecer a cooperação policial e judiciária em matéria penal no espaço recentemente criado de liberdade, segurança e justiça. Urgia criar mecanismos de combate ao crime transfronteiriço, que os Estados sozinhos já tinham dificuldades em contrariar. É feita uma análise material da DQ n.º 2002/584/JAI e estuda-se em pormenor a emissão e execução de mandados, bem como os motivos de não execução obrigatórios e facultativos. Acrescenta-se o papel essencial do reconhecimento mútuo na prática. Procede-se à introdução do princípio da dupla incriminação, explica-se o conceito e dá-se conta da sua abolição, alertando para as consequências daí derivadas, relacionadas com o princípio da legalidade e os direitos fundamentais. A análise do Mandado de Detenção Europeu na prática em Portugal e em comparação com outros Estados-Membros permite aferir das consequências da abolição da verificação da dupla incriminação e permite verificar qual é a posição dos Estados relativamente a esta medida. Com a abolição da dupla incriminação, a cooperação em matéria judiciária e criminal afastou-se do que era pretendido no Conselho Europeu de Tampere. E sem cooperação, os direitos fundamentais dos cidadãos ficam desprotegidos, tendo os Estados que adoptar medidas para colmatar as "falhas" da Lei Europeia.
606 _aMANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU
_911339
606 _aTESE
_9334284
606 _aDIREITOS FUNDAMENTAIS
_9529
700 _aMIGUEL
_bCatarina Sofia do Carmo
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955 _xOferta