000 02302nam a2200253 4500
001 394999
090 _a394999
100 _a20180410d2015 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aInvestigação criminal fiscal
_bRecurso eletrónico
_eos inspetores tributários enquanto órgãos de polícia criminal
_fDaniela Queirós Salcedas Batista Arinto
210 _aLisboa
_c[s.n.]
_d2015
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
300 _aDissertação apresentada à Universidade Autónoma de Lisboa (Departamento de Direito) para a obtenção do grau de Mestre em Ciências Jurídico-Criminais, tendo como orientador André Ventura. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 871 KB em formato PDF (106 p.).
330 _aPretendemos com o presente trabalho compreender em que medida os inspetores da Autoridade Tributária e Aduaneira enquanto órgãos de polícia criminal podem desenvolver o trabalho de investigação criminal fiscal de forma autónoma. Para tal, começamos por definir os conceitos de Autoridade de Polícia Criminal (APC) e Órgão de Polícia Criminal (OPC) e identificar as principais autoridades de polícia criminal (APC) e órgãos de polícia criminal (OPC), no ordenamento jurídico português atual. Desenvolvemos breve estudo comparativo entre os diferentes regimes de acesso e formação profissional, bem como entre as diferentes atribuições e competências das principais entidades reconhecidas como APC/ OPC. Refletimos sobre as principais dificuldades com que se deparam os inspetores tributários na prática da investigação dos crimes de abuso de confiança fiscal e fraude fiscal. Demonstramos que, reunidos determinados pressupostos, os inspetores da Autoridade Tributária com competências de órgão de polícia criminal podem desenvolver um trabalho de investigação criminal fiscal autónomo, limitando o recurso a outros órgãos de polícia criminal a situações excecionais.
606 _aFRAUDE ADUANEIRA
_9329525
606 _aFISCALIDADE
_9230956
606 _aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL
_9229431
606 _aORGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL
_9326969
606 _aTESE
_9334284
700 _aARINTO
_bDaniela Queirós Salcedas Batista
_9358704
955 _xOferta