000 01698nam a2200265 4500
001 394990
090 _a394990
100 _a20180403d2018 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aTráfico de seres humanos
_bRecurso eletrónico
_eum breve percurso pela experiência internacional de Portugal
_fDuarte Bué Alves
210 _aLisboa
_cUniversidade Nova de Lisboa. Faculdade de Direito. Centro de I&D sobre Direito e Sociedade
_d2018
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
225 _aCEDIS Working Papers - Direito, Participação E Política
_v4
300 _aISSN 2184-075X. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 815 KB em formato PDF (27 p.)
330 _aO fenómeno do tráfico de seres humanos é, historicamente e por definição, transnacional. Por isso mesmo, é aí que têm de ser desenvolvidos mecanismos para o seu combate, seja no quadro da ONU (Protocolo de Palermo), seja no quadro do Conselho da Europa (Convenção de Combate ao Tráfico). Mas o combate só adquire eficácia plena se for monitorizado, referindo-se aqui o caso do GRETA e o TIP Report, descrevendo-se como funcionam e como Portugal neles se têm posicionado. O quadro das Nações Unidas e, nos dias de hoje, a Agenda 2030, é o nosso referencial absoluto, mas de que nada vale se não houver empenho e vontade políticas.
606 _aCRIME TRANSNACIONAL
_9102909
606 _aTRÁFICO DE PESSOAS
_9264139
606 _aCONVENÇÃO EUROPEIA
_9102436
606 _aPLANO DE ACTIVIDADES
_9100184
606 _aORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS
_9255287
700 _aALVES
_bDuarte Bué
_9288486
955 _xOferta