| 000 | 03405nam a2200241 4500 | ||
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| 001 | 394959 | ||
| 090 | _a394959 | ||
| 100 | _a20180313d2014 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aPolíticas de segurança e as dimensões simbólicas da lei _bRecurso eletrónico _eo caso da violência doméstica em Portugal _fNuno Caetano Lopes de Barros Poiares |
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| 210 |
_aLisboa _c[s.n.] _d2014 |
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| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
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| 300 | _aTese de dissertação para a obtenção do grau de Doutor em Sociologia, Área de especialização em Sociologia Política, do Departamento de Sociologia do ISCTE, tendo como orientador João Sebastião. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 1,70 MB em formato PDF (273 p.). | ||
| 330 | _aO presente estudo apresenta os resultados de uma investigação que procurou compreender a forma como é implementado o referencial para a área da segurança interna através do ordenamento jurídico e dos seus diversos agentes. Para o cumprimento desse objetivo o estudo qualitativo parte da hipótese de que, aquando da aplicação do referencial (visão e valores), existem interpretações, leituras ou constrangimentos que vão conduzir à aplicação da lei de formas variadas e não coincidentes com o espírito do legislador, pelo que, para melhor compreendermos essa realidade, decidimos desenvolver um estudo de caso, nomeadamente a legislação e a dinâmica envolvente da violência doméstica em Portugal. Desta forma pretendeu-se apresentar um contributo válido para reforçar a confiança dos cidadãos nas políticas públicas desenvolvidas, tendo sido fundamental, em termos metodológicos, privilegiar uma análise das dinâmicas da rede nacional de atendimento a vítimas, a par dos sentidos subjetivos e práticas dos magistrados, advogados, assistentes sociais, vítimas, agressores, polícias, entre outros agentes, por forma a permitir uma visão holística e aprofundada sobre a problemática. Os resultados obtidos apontam no sentido de que os governos foram obrigados a encontrar novas formas para desenvolver a sua ação, falando-se, hoje em dia, em governança em rede e multi-level governance. No entanto, verificámos que a realidade apresenta um desgaste do referencial no decurso do conjunto de operações de implementação das medidas que se pretendem desenvolver, já que aquilo que consubstancia um plano de ação não corresponde aos efeitos expectáveis. O governo define o referencial que deverá ser impulsionado e liderado pelo mediador com a colaboração dos corpos superiores das diversas instituições e todos aqueles que exercem funções nos diversos níveis hierárquicos. Mas essa mediação deve chegar ao colaborador de base de outra forma, que não aquela que é a tradicional. A pesquisa contribuiu igualmente para compreender que deverá existir um envolvimento através de uma lógica a que chamamos de governança esclarecida de duplo sentido, levando os colaboradores em particular e os cidadãos em geral a acreditar na mudança e nos efeitos da legislação, revendo-se no referencial. | ||
| 606 |
_aPOLÍTICA CRIMINAL _9231088 |
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| 606 |
_aSOCIOLOGIA DO DIREITO _9225902 |
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| 606 |
_aVIOLÊNCIA DOMÉSTICA _9410456 |
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| 606 |
_aTESE _9334284 |
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| 700 |
_aPOIARES _bNuno Caetano Lopes de Barros _9278767 |
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| 955 | _xOferta | ||