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090 _a394926
100 _a20180219d2017 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aOs novos desafios da cooperação judiciária e policial na União Europeia e da implementação da Procuradoria Europeia
_bRecurso eletrónico
_fcoord. Margarida Santos, coord. Mário Ferreira Monte, coord. Fernando Conde Monteiro
205 _a1.ª ed.
210 _aBraga
_cDireitos Humanos - Centro de Investigação Interdisciplinar
_d2017
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
300 _aFicheiro de 2,42 MB em formato PDF (352 p.).
330 _aNota prévia. Previous note. Direito Penal Europeu pós-lisboa – um direito penal funcionalista? Anabela Miranda Rodrigues. Reconhecimento mútuo, harmonização e confiança mútua (primeiro esboço de uma revisão), Pedro Caeiro. Percorrendo os circuitos da federalização judiciária: inquietações e expetativas sobre direitos fundamentais e reenvio prejudicial diante do hibridismo da procuradoria europeia, Alessandra Silveira/Joana Abreu. General presentation of the proposal and main issues: the state of negotiations, solutions reached and main issues to be resolved, Peter Csonka. The material competence of the European Public Prosecutor’s Office (EPPO) and the PIF directive, Angelo Marletta. Procedural issues under EPPO´s legislative framework, Chloé Brière. EPPO – building federal? A instituição da Procuradoria Europeia e os estatutos dos Ministérios Públicos dos EM da UE: parâmetros mínimos de independência, José P. Ribeiro de Albuquerque. O controlo judiciário dos atos processuais e decisões da Procuradoria Europeia. Uma arquitetura disruptiva e resiliente? Luís Lemos Triunfante. O projecto de regulamento da Eurojust (6643/15- ce, de 27/2/2105) à luz da mais recente evolução do processo de instituição da Procuradoria Europeia, António Cluny. Conclusões - a Procuradoria Europeia e a futura arquitetura para a justiça criminal na União Europeia: questões emergentes, Margarida Santos. Anexos. REGULAMENTO (UE) 2017/1939 DO CONSELHO de 12 de outubro de 2017 que dá execução a uma cooperação reforçada para a instituição da Procuradoria Europeia. DIRETIVA (UE) 2017/1371 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 5 de julho de 2017 relativa à luta contra a fraude lesiva dos interesses financeiros da União através do direito penal.
606 _aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA
_9235481
606 _aCOOPERAÇÃO POLICIAL
_9233401
606 _aPROCURADOR EUROPEU
_9118980
606 _aUNIÃO EUROPEIA
_9224774
702 _aSANTOS
_bMargarida
_4coord.
_9192460
702 _aMonte
_bMário Ferreira
_4coord.
_9320872
702 _aMONTEIRO
_bFernando Conde
_4coord.
_9195271
955 _xOferta