000 02352nam a2200253 4500
001 394809
090 _a394809
100 _a20171128d2017 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA prostituição no sistema jurídico português
_bRecurso eletrónico
_fMarta Primitivo Oliveira
210 _aLisboa
_c[s.n.]
_d2017
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
300 _aDissertação com vista à obtenção de Grau de Mestre em Direito Forense e Arbitragem, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, tendo como orientadoras Teresa Quintela de Brito, Inês Ferreira Leite. Ficheiro de 607 KB em formato PDF (80 p.). Resumo inserto na publicação.
330 _aA prostituição já conheceu diversos modelos político-legislativos. Por ser um tema relacionado com a sexologia é complexo e envolto de polémica. Sempre acompanhado de uma panóplia de convicções, sobressaem duas antagónicas: a prostituição vista como crime e a prostituição vista como trabalho. Começarei pela descrição histórico-legal da prostituição, seguida da análise da ordem jurídica penal, onde se verifica que há uma necessidade de alterações, com destaque para a descriminalização do Lenocínio, previsto no artigo 169º do Código Penal. A descriminalização do Lenocínio acarreta um vacumm legis, uma vez que atualmente a prostituição não se encontra juridicamente regulada. Para enquadrar legalmente a prostituição importa analisar os diferentes modelos político-legislativos existentes noutros ordenamentos jurídicos. Conclui-se dessa pesquisa que o modelo vigente na Nova Zelândia é o mais adequado na defesa do/a “trabalhador/a do sexo”. Este modelo deve servir de base para avançarmos com a regulamentação da prostituição em Portugal, reconhecendo-a como uma profissão, em que se encontram garantidos os mesmos direitos e deveres presentes nas restantes profissões enquadradas na figura do contrato de prestações de serviço ou do contrato atípico de trabalho.
606 _aPROSTITUIÇÃO
_9226370
606 _aPROXENETISMO
_9310519
606 _aCÓDIGO PENAL
_9302225
606 _aCONTRATO
_9247992
606 _aDIREITO DO TRABALHO
_9229971
606 _aTESE
_9334284
700 _aOLIVEIRA
_bMarta Primitivo
_9255369
955 _xOferta