| 000 | 01952nam a2200241 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 394804 | ||
| 090 | _a394804 | ||
| 100 | _a20171127d2017 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA prova digital em 2017 _bRecurso eletrónico _ereflexões sobre algumas insuficiências processuais e dificuldades da investigação _fJoão Gama Gonçalves |
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| 210 |
_aLisboa _cUniversidade Nova de Lisboa. Faculdade de Direito. Centro de I&D sobre Direito e Sociedade _d2017 |
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| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
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| 225 |
_aCEDIS Working Papers - Direito, Segurança E Democracia _v57 |
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| 300 | _aFicheiro de 1,15 MB em formato PDF (41 p.). Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aAs tecnologias de informação e comunicação trouxeram novos desafios não apenas no domínio da cibersegurança, cibercrime ou ciberdefesa mas também no respeitante à investigação judiciária e nomeadamente no tocante aos meios de prova, com o aparecimento da prova digital. Poderosas ferramentas ficaram à disposição da investigação, sendo um dos desafios do legislador arranjar um adequado compromisso entre, por um lado, a segurança dos cidadãos, a realização da justiça e a descoberta da verdade (que podem ser reforçadas com os novos meios à disposição dos órgãos de polícia criminal) e, por outro lado, a salvaguarda dos direitos, liberdades e garantias e a proteção dos dados pessoais e da privacidade. Atendendo ao que está em jogo, cumpre identificar algumas áreas onde o poder de atuação dos órgãos de polícia criminal (e sobretudo da Polícia Judiciária) poderá ser agilizado e aumentado quando está em causa a “realidade” do ciberespaço. | ||
| 606 |
_aPROVA DIGITAL _9303222 |
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| 606 |
_aCRIME VIA INTERNET _9322772 |
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| 606 |
_aCRIME INFORMÁTICO _9301395 |
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| 606 |
_aPOLÍCIA JUDICIÁRIA _9242453 |
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| 700 |
_aGONÇALVES _bJoão Gama _9343278 |
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| 955 | _xOferta | ||