000 01952nam a2200241 4500
001 394804
090 _a394804
100 _a20171127d2017 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA prova digital em 2017
_bRecurso eletrónico
_ereflexões sobre algumas insuficiências processuais e dificuldades da investigação
_fJoão Gama Gonçalves
210 _aLisboa
_cUniversidade Nova de Lisboa. Faculdade de Direito. Centro de I&D sobre Direito e Sociedade
_d2017
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
225 _aCEDIS Working Papers - Direito, Segurança E Democracia
_v57
300 _aFicheiro de 1,15 MB em formato PDF (41 p.). Resumo inserto na publicação.
330 _aAs tecnologias de informação e comunicação trouxeram novos desafios não apenas no domínio da cibersegurança, cibercrime ou ciberdefesa mas também no respeitante à investigação judiciária e nomeadamente no tocante aos meios de prova, com o aparecimento da prova digital. Poderosas ferramentas ficaram à disposição da investigação, sendo um dos desafios do legislador arranjar um adequado compromisso entre, por um lado, a segurança dos cidadãos, a realização da justiça e a descoberta da verdade (que podem ser reforçadas com os novos meios à disposição dos órgãos de polícia criminal) e, por outro lado, a salvaguarda dos direitos, liberdades e garantias e a proteção dos dados pessoais e da privacidade. Atendendo ao que está em jogo, cumpre identificar algumas áreas onde o poder de atuação dos órgãos de polícia criminal (e sobretudo da Polícia Judiciária) poderá ser agilizado e aumentado quando está em causa a “realidade” do ciberespaço.
606 _aPROVA DIGITAL
_9303222
606 _aCRIME VIA INTERNET
_9322772
606 _aCRIME INFORMÁTICO
_9301395
606 _aPOLÍCIA JUDICIÁRIA
_9242453
700 _aGONÇALVES
_bJoão Gama
_9343278
955 _xOferta