| 000 | 03347nam a2200241 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 394795 | ||
| 090 | _a394795 | ||
| 100 | _a20171116d2013 y0pory50 ba | ||
| 101 | _aeng | ||
| 200 |
_aDNA studies in cases of child sexual abuse _bRecurso eletrónico _fCarlos Manuel Dias Matos |
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| 210 |
_aPorto _c[s.n.] _d[2013] |
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| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
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| 300 | _aDissertação do Mestrado Integrado em Medicina (Ano Lectivo 2012/2013), apresentada ao Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, Universidade do Porto, tendo como orientadora Teresa Magalhães e co-orientadora Patrícia Jardim. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 409 KB em formato PDF (29 p.). | ||
| 330 | _aO abuso sexual de crianças cursa frequentemente com ausência de indicadores físicos, sendo os seus achados muitas vezes inespecíficos. A existência de material biológico pode ser a única evidência do abuso e pode, por isso, ter implicações na investigação criminal e na definição das medidas de proteção da criança. Este estudo tem como objetivo principal contribuir para a melhor caracterização dos casos de abuso sexual de crianças em que foi colhido material biológico para estudos de ADN, no sentido de compreender o tempo máximo após o qual é possível detetar ADN heterólogo, a proporção de kits de colheita que apresenta resultados positivos e correlacionar a idade da vítima, bem como a presença de lesões, com os resultados obtidos nos testes de ADN.Foi realizado um estudo retrospetivo com base na revisão dos processos relativos aos 231 casos de suspeita de abuso sexual a vítimas menores de 18 anos de idade observadas no Instituto Nacional de Medicina Legal – Delegação Norte (Porto) entre 2004 e 2011, em que foi colhido material biológico para estudos de ADN. Os casos selecionados correspondem a 25.4% (n=231) do total de 911 suspeitas de crimes sexuais contra crianças, tendo-se verificado que 79.7% das vítimas eram do sexo feminino e 85.3% dos alegados abusadores do masculino. Foi identificado ADN heterólogo em 59 casos (25.5%): 9 em crianças menores de 10 anos de idade e 35 nas primeiras 24 horas após o alegado abuso. Em 3 casos os resultados foram positivos apesar de as colheitas terem sido realizadas mais de 72 horas após o abuso. A proporção de resultados positivos foi maior para o vestuário (30%) do que para o corpo da vítima (14%). Foi observada uma relação com significância estatística entre a presença de ADN e a presença de lesões (p=0.016), o menor intervalo de tempo entre o abuso e a perícia médico-legal (p=0.000) e a idade mais elevada da vítima (p=0.001, t=3.388). O exame médico-legal deve ser realizado perante qualquer situação de suspeita de abuso sexual de uma criança, com colheita de amostras para estudos de genética forense nos casos em que o tempo que mediou entre o último contacto e esse exame assim o indique; em casos específicos, pode haver colheita de amostras para além do limite atualmente recomendado de 72 horas. | ||
| 606 |
_aCRIME SEXUAL _9242574 |
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| 606 |
_aCRIME CONTRA CRIANÇAS _9343327 |
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| 606 |
_aADN _9243660 |
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| 606 |
_aIDENTIFICAÇÃO BIOLÓGICA _9328871 |
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| 606 |
_aESTUDO DE CASOS _9322367 |
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| 700 |
_aMATOS _bCarlos Manuel Dias _9358588 |
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| 955 | _xOferta | ||