| 000 | 02884nam a2200253 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 394789 | ||
| 090 | _a394789 | ||
| 100 | _a20171115d2017 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aBase de dados de identificação de impressões digitais _bRecurso eletrónico _ea identificação civil e criminal _fMiguel Nogueira |
||
| 210 |
_aLisboa _c[s.n.] _d2017 |
||
| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
||
| 300 | _aRelatório Científico Final do Trabalho de Investigação Aplicada apresentado à Academia Militar, tendo como orientadores António Luís Barata de Brito Carvalho Neves, Sérgio Rodrigues. Ficheiro de 1,12 MB em formato PDF (100 p.). Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aO presente trabalho de investigação foi subordinado ao tema: “Base de dados de identificação de impressões digitais – A identificação Civil e Criminal”. A prova lofoscópica, pelas suas características, apresenta-se como um elemento fundamental no âmbito da investigação criminal, pelo que o acesso a uma base de dados que contempla a resenha lofoscópica de todos os cidadãos poderá tornar-se uma ferramenta com grande relevância no campo da investigação criminal. Contudo o acesso e utilização poderá colidir com direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. Assim, a investigação tem como objetivo principal investigar se o referido acesso por parte das forças e serviços de segurança à base de dados civil de impressões digitais, no âmbito da investigação criminal, coloca em causa os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. A metodologia empregue segue uma matriz dedutiva, focando-se numa revisão sistemática da literatura que teve como base a análise documental sobre as premissas em estudo e análise das entrevistas efetuadas a especialistas na área. Concluímos que a principal vantagem de acesso à base de identificação civil se caracteriza pelo facto de contemplar todos os cidadãos, ao contrário da base já existente para fins de identificação criminal que apenas é composta por indivíduos já condenados em processo-crime. Contudo, apresenta como principal inconveniente o facto de apenas ter no seu registo os dois dedos indicadores o que, em determinados casos, poderá tornar a mesma irrelevante. No que respeita à relação da sua utilização com os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos constitucionalmente previstos, esta colidirá com os mesmos se o acesso não estiver previsto na lei e o seu acesso não se constituir como forma de defesa de direitos de outrem. | ||
| 606 |
_aLOFOSCOPIA _9320264 |
||
| 606 |
_aDADOS PESSOAIS _9227697 |
||
| 606 |
_aBASE DE DADOS _9227272 |
||
| 606 |
_aIDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS _9343105 |
||
| 606 |
_aTESE _9334284 |
||
| 606 |
_aDIREITOS FUNDAMENTAIS _9529 |
||
| 700 |
_aNOGUEIRA _bMiguel _9358582 |
||
| 955 | _xOferta | ||