000 01810nam a2200241 4500
001 394762
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100 _a20171102d2017 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aAutoridade marítima
_bRecurso eletrónico
_equem manda?
_fJorge Silva Paulo
210 _aLisboa
_cCentro de Investigação e Estudos de Sociologia - Instituto Universitário de Lisboa
_d2017
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
225 _aCIES E-Working Paper
_v214/2017
300 _aFicheiro de 682 KB em formato PDF (41 p.). Resumo inserto na publicação.
330 _aA Autoridade Marítima é uma política pública que foi sempre dirigida por oficiais da Armada em comissões temporárias, usufruindo de benefícios pecuniários, poder e prestígio adicionais. Desde 1982, a Constituição estabelece que as Forças Armadas não têm competências domésticas próprias; mas a Armada continuou a dominar a Autoridade Marítima. Até 2002 esteve mesmo integrada na Armada. Com a criação da Autoridade Marítima Nacional em 2002, definiu-se uma separação formal, mas a Direção-Geral da Autoridade Marítima e a Polícia Marítima continuam a ser, também financeiramente, dirigidas pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, contrariando as normas da Constituição que afastaram as Forças Armadas dos cenários domésticos. Este artigo analisa estas situações à luz da public choice e dos três neoinstitucionalismos, concluindo que a primeira e o histórico entre as seguintes oferecem a melhor interpretação dos factos.
606 _aMARINHA DE GUERRA
_9349284
606 _aPOLÍCIA MARÍTIMA
_9281756
606 _aFORÇAS ARMADAS
_9234599
700 _aPAULO
_bJorge Silva
_9330158
955 _xOferta