| 000 | 03798nam a2200265 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 394758 | ||
| 010 | _a9789898835154 | ||
| 090 | _a394758 | ||
| 100 | _a20171031d2017 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aMedidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira _ea lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro de 2002 _fJosé M. Damião da Cunha |
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| 210 |
_aPorto _cUniversidade Católica Editora _d2017 |
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| 215 |
_a117 p. _d23 cm |
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| 330 | _aNota prévia. A ordem de "confisco patrimonial” no direito português (Arts. 7.° a 12.° da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro). 1. Enquadramento jurídico da medida sancionatória. 1.1. O "nome da coisa". 1.2. A "perda sancionatória" como "expropriação-sanção". 1.3. O enquadramento jurídico na perspetiva processual - sanção penal ou sanção civil. 1.4. Conclusões intercalares. 1.5. A designação "ordem de pagamento”, não "perda de bens". 1.6. As finalidades da "ordem de confisco/perda de bens" - os fins político-criminais. 2. A determinação do montante a pagar/lógica probatória. 2.1. Questão prévia: "Adversary system"/processo equitativo. 2.2. A ordem de pagamento e os seus pressupostos de aplicação. 2.2.1. Necessidade de condenação por um crime previsto no catálogo do art. 1.º . 2.2.2. Casos particulares. a) Financiamento do terrorismo. b) Branqueamento de capitais. c) Sob forma organizada. 2.2.3. Condenação prévia por crime de catálogo - a outra dimensão da garantia da presunção de inocência. 2.3. A presunção de ilicitude. 2.3.1. Considerações gerais. 2.3.2. As condições processuais para aplicação da ordem de pagamento. a) Ordem de pagamento e "justo processo". b) "Funcionalidade" e eficácia da ordem de pagamento. 3. A determinação do valor e a execução da ordem de pagamento. 3.1. O valor declarado perdido a favor do Estado - o direito de crédito do Estado. 3.2. A garantia do pagamento - o arresto. 4. Perda de vantagens/produtos sem condenação prévia. 4.1. A perda sem condenação - perspetivas de futuro. 4.2. A necessidade de uma medida cautelar patrimonial/real. A quebra de segredo (Arts. 2.° a 5.° da Lei n.º 5/2002). 1. Enquadramento jurídico. 1.1. Introdução. 1.2 Propósitos legislativos. 1.3 A exata dimensão da quebra de segredo. 1.4. A cooperação da entidade financeira - "medida oculta de investigação". 2. As alterações legislativas. 2.1 Generalidades. 2.2 A quebra de segredo - a "ordem" de prestação de informações. 2.2.1. Aspetos gerais. 2.2.2. O conceito de despacho genérico. 2.3. O controlo de contas e movimentos (medida de recolha de prova em tempo quase real). 2.4. A ordem de abstenção de execução de movimentos. 2.4.1. Caracterização. 2.4.2. A conexão de regimes. 2.4.3. A finalidade comum do dever de abstenção. 3. Avaliação das soluções. 3.1. O segredo bancário. 3.2 Medidas ou poderes especiais de investigação. 3.3 Aspetos críticos da solução. 3.4. Questões de procedimento. 4. O segredo bancário e a "Lei do Cibercrime" - aspetos de regime. 4.1. A incoerência de regime. 4.2 A injunção para apresentar ou dar acesso a dados. O registo de voz e imagem (Art. 6.° - Breves notas sobre uma norma "fortuita"). 1. Introdução. 2. O registo de voz. 3. O registo de imagem. 4. Obtenção de prova e sistemas de vigilância. 5. Os limites para a obtenção de registos. Bibliografia. | ||
| 606 |
_aCRIME ECONÓMICO _9238882 |
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| 606 |
_aCRIME ORGANIZADO _9225700 |
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| 606 |
_aPERDA A FAVOR DO ESTADO _9343270 |
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| 606 |
_aSIGILO BANCÁRIO _9267083 |
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| 606 |
_aREGISTO VOCAL _9343486 |
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| 606 |
_aCONFISCO DE BENS _9343269 |
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| 700 |
_aCUNHA _bJosé M. Damião da _9327043 |
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| 955 | _xCompra | ||