| 000 | 02575nam a2200253 4500 | ||
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| 001 | 394747 | ||
| 090 | _a394747 | ||
| 100 | _a20171025d2015 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO instituto de habeas corpus no processo penal angolano _bRecurso eletrónico _fBaltazar Ireneu da Costa |
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| 210 |
_aCoimbra _c[s.n.] _d2015 |
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| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
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| 300 | _aDissertação de Mestrado em Direito, Especialidade em Ciências Juridico-Forenses, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, tendo como orientador António Pedro Nunes Caeiro. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 958 KB em formato PDF (85 p.). | ||
| 330 | _aO presente trabalho, que tem como tema “O Instituto do habeas corpus no Processo Penal Angolano”, incide sobre a análise minuciosa do real e actual quadro da sua aplicação, enquanto providência de defesa da liberdade individual de natureza processual extraordinária (artigos 315º à 324º) – de consagração constitucional, pois, na ordem jurídica angolana revela-se tímida a sua aplicação devido, em nosso entender, as controvérsias entre as Leis Constitucionais de 1975, 1992 (art.º 42º) e a actual Constituição (art.º 68º, nº 2), constatando-se a omissão dessa providência na primeira, ao passo que na segunda Lei Constitucional e na terceira Constituição da República, foi restaurada, fazendo-se eco, tanto numa quanto noutra, de uma lei própria a regulá-la. Ao longo do desenvolvimento do tema, fez-se uma breve incursão aos ordenamentos jurídicos angolano e português, dos quais foram destacadas, em termos comparativos, algumas diferenças e semelhanças. Impôs-se assim, a necessidade de se identificar os mecanismos jurídicos que, uma vez institucionalizados, garantam uma efectiva aplicação do habeas corpus, determinando as razões da sua tímida aplicação prática, para que os cidadãos possam socorrer-se dessa providência extraordinária, na defesa da sua liberdade individual, por via de instrumentos técnico-jurídicos aqui propostos, como: a) a criação de lei própria que regule o instituto de habeas corpus; b) a defensoria pública em maior escala; c) a reposição da figura de juiz de instrução, etc. | ||
| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 606 |
_aPODERES DE POLÍCIA _9321790 |
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| 606 |
_aDOUTRINA JURÍDICA _9320978 |
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| 606 |
_aTESE _9334284 |
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| 606 |
_aANGOLA _9410422 |
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| 606 |
_aDIREITOS FUNDAMENTAIS _9529 |
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| 700 |
_aCOSTA _bBaltazar Ireneu da _9347918 |
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| 955 | _xOferta | ||