000 02928nam a2200253 4500
001 394746
090 _a394746
100 _a20171025d2014 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aTelecomunicações e prova em processo penal
_bRecurso eletrónico
_edas escutas telefónicas à intromissão nas comunicações electrónicas
_fVanessa Chagas Cardoso,
210 _aCoimbra
_c[s.n.]
_d2014
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
300 _aDissertação de Mestrado, na área de especialização em Ciências Jurídico-Forenses, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, tendo como orientador Manuel da Costa Andrade. Ficheiro de 1,15 MB em formato PDF (67 p.).
330 _aIntrodução. Capítulo I – O regime jurídico das Escutas Telefónicas no Processo Penal Português. 1) Delimitação do conceito de escuta telefónica. 2) Danosidade social inerente: direitos fundamentais restringidos. 3) Pressupostos materiais de admissibilidade das escutas telefónicas - art.187º do CPP. 1. A pendência obrigatória de um processo criminal. 2. Fase processual em que as escutas telefónicas podem ser autorizadas e realizadas: o inquérito. 3. Competência para requerer e competência para autorizar a medida – o despacho fundamentado do juiz de instrução. 4. Suspeita fundada da prática de um dos crimes do catálogo. 5. Subsidiariedade no emprego deste meio de obtenção de prova. 6. Delimitação subjectiva das escutas telefónicas. 7. Duração da escuta telefónica. 4) As ditas “formalidades” das Escutas Telefónicas - art.188º do CPP. 5) Consequência jurídica pelo desrespeito dos requisitos materiais de admissibilidade e dos requisitos formais das escutas telefónicas – art.190º do CPP. Capítulo II – A cláusula de extensão do art.189º do CPP e a Lei do Cibercrime - Lei nº 109/2009, de 15 de Setembro. Análise crítica. 1) A cláusula de extensão: evolução legislativa até ao actual art.189º do CPP. 2) Da (in)adequação ou (des)ajustamento da cláusula de extensão prevista no art.189º do CPP. 3) A Lei do Cibercrime – Lei nº 109/2009, de 15 de Setembro. Consideração crítica. Capítulo III – Os conhecimentos fortuitos. Os conhecimentos fortuitos em sentido estrito e os conhecimentos da investigação. 1) Distinção entre “conhecimentos da investigação” e “conhecimentos fortuitos” (em sentido estrito). 2) A valoração dos conhecimentos fortuitos (em sentido estrito). 3) A valoração dos conhecimentos da investigação. Conclusão. Bibliografia. Jurisprudência. Sites consultados.
606 _aINTERCEPÇÃO DAS COMUNICAÇÕES
_9326867
606 _aESCUTAS
_9132665
606 _aMEIO DE PROVA
_9243746
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aTESE
_9334284
700 _aCARDOSO
_bVanessa Chagas
_9358555
955 _xOferta