| 000 | 02928nam a2200253 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 394746 | ||
| 090 | _a394746 | ||
| 100 | _a20171025d2014 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aTelecomunicações e prova em processo penal _bRecurso eletrónico _edas escutas telefónicas à intromissão nas comunicações electrónicas _fVanessa Chagas Cardoso, |
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| 210 |
_aCoimbra _c[s.n.] _d2014 |
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| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
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| 300 | _aDissertação de Mestrado, na área de especialização em Ciências Jurídico-Forenses, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, tendo como orientador Manuel da Costa Andrade. Ficheiro de 1,15 MB em formato PDF (67 p.). | ||
| 330 | _aIntrodução. Capítulo I – O regime jurídico das Escutas Telefónicas no Processo Penal Português. 1) Delimitação do conceito de escuta telefónica. 2) Danosidade social inerente: direitos fundamentais restringidos. 3) Pressupostos materiais de admissibilidade das escutas telefónicas - art.187º do CPP. 1. A pendência obrigatória de um processo criminal. 2. Fase processual em que as escutas telefónicas podem ser autorizadas e realizadas: o inquérito. 3. Competência para requerer e competência para autorizar a medida – o despacho fundamentado do juiz de instrução. 4. Suspeita fundada da prática de um dos crimes do catálogo. 5. Subsidiariedade no emprego deste meio de obtenção de prova. 6. Delimitação subjectiva das escutas telefónicas. 7. Duração da escuta telefónica. 4) As ditas “formalidades” das Escutas Telefónicas - art.188º do CPP. 5) Consequência jurídica pelo desrespeito dos requisitos materiais de admissibilidade e dos requisitos formais das escutas telefónicas – art.190º do CPP. Capítulo II – A cláusula de extensão do art.189º do CPP e a Lei do Cibercrime - Lei nº 109/2009, de 15 de Setembro. Análise crítica. 1) A cláusula de extensão: evolução legislativa até ao actual art.189º do CPP. 2) Da (in)adequação ou (des)ajustamento da cláusula de extensão prevista no art.189º do CPP. 3) A Lei do Cibercrime – Lei nº 109/2009, de 15 de Setembro. Consideração crítica. Capítulo III – Os conhecimentos fortuitos. Os conhecimentos fortuitos em sentido estrito e os conhecimentos da investigação. 1) Distinção entre “conhecimentos da investigação” e “conhecimentos fortuitos” (em sentido estrito). 2) A valoração dos conhecimentos fortuitos (em sentido estrito). 3) A valoração dos conhecimentos da investigação. Conclusão. Bibliografia. Jurisprudência. Sites consultados. | ||
| 606 |
_aINTERCEPÇÃO DAS COMUNICAÇÕES _9326867 |
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| 606 |
_aESCUTAS _9132665 |
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| 606 |
_aMEIO DE PROVA _9243746 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 606 |
_aTESE _9334284 |
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| 700 |
_aCARDOSO _bVanessa Chagas _9358555 |
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| 955 | _xOferta | ||