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101 _apor
200 _aJustiça criminal em Moçambique
_bRecurso eletrónico
_enotas essenciais
_ejurisdição penal e processual penal
_fcoord. Helena Susano
205 _a1.ª ed.
210 _aLisboa
_cCentro de Estudos Judiciários
_d2017
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
225 _aFormação Inicial
300 _aFicheiro de 16,5 MB em formato PDF (272 p.)
330 _a1. Do Processo. 1.1. Formas e fases do processo penal. 1.2. As nulidades e irregularidades dos actos judiciais. 1.3. A prescrição do procedimento penal. 2. Dos sujeitos processuais. 2.1. O Juiz e o Tribunal: jurisdição e competência. 2.1.1. A independência da função jurisdicional. 2.2. Ministério Público: competências e funções. 2.3. Polícia de Investigação Criminal. 2.4. Arguido. 2.5. Defensor. 2.6. Ofendido. 2.7. Assistente. 2.8. Lesado. 3. Da notícia da infracção 3.1. Conhecimento oficioso, denúncia obrigatória e denúncia facultativa. 3.2. A instrução do processo: a instrução preparatória e a instrução contraditória – noção e finalidades. 3.3. Da prova: conceito, objecto, admissibilidade, indícios e meios de prova. i) Exames. ii) Buscas e apreensões. iii) Prova testemunhal. 3.4. Primeiro interrogatório do arguido detido – Liberdade provisória e prisão preventiva. 4. Os despachos de arquivamento e de acusação. 4.1. O encerramento da instrução preparatória e o despacho final do Ministério Público. 4.1.1. Arquivamento [art.º 343 do CPP e 25 do Dec. 35007]. 4.1.1.1. Fundamentos. 4.2. Melhor prova [art.ºs 345 do CPP e 26, corpo, in fine, do Dec. 35007]. 4.2.1. Fundamentos. 4.3. Despachos de arquivamento e de melhor prova – Notificação. 4.4. Meios de reacção dos interessados. A reclamação hierárquica e a instrução contraditória. 4.5. A acusação. 4.5.1. Entidade competente. 4.5.2. Espécies de acusação. 4.5.3. Fundamentos. 4.5.4. Conteúdo da acusação.4.5.5. Especificidades das acusações em processo de querela e em processo de políciacorreccional. 4.5.6. Despacho de acusação – Notificação. 4.5.7. Meios de reacção dos interessados. A instrução contraditória. 4.5.8. Acusação do assistente (ou acompanhamento da acusação definitiva deduzida pelo Ministério Público). 5. A instrução contraditória e o respectivo encerramento.6. Da fase de julgamento. 6.1. Da competência, do saneamento do Processo e das diligências preliminares. 6.1.1. Da competência. 6.1.1.1. Da competência material e funcional. 6.1.1.2. Competência dos tribunais comunitários. 6.1.1.3. Competência do Tribunal Supremo. 6.1.1.4. Competência dos Tribunais Superiores de Recurso. 6.1.1.5. Competência dos Tribunais judiciais de província. 6.1.1.6. Competência dos Tribunais judiciais de distrito em matéria penal. 6.1.1.7. A competência em razão da constituição do tribunal. 6.1.1.8. Competência territorial. Competência por conexão. 6.1.1.9. Declaração de incompetência. 6.1.1.10. Efeitos da declaração de incompetência.6.1.1.11. Eficácia dos actos anteriores. 6.1.1.12. Conflitos de competência. 6.1.2. Do Saneamento do processo e despacho que designa dia para julgamento. 6.1.3. Das diligências preliminares. 6.1.3.1. Despacho que designa dia para julgamento. 6.1.3.2. Contestação e rol de testemunhas. 6.1.3.3. Pedido de indemnização. 6.1.3.4. Inquirição no domicílio. 6.1.3.5. Expedição de cartas precatórias. 6.2. Da audiência de julgamento. 6.2.1. Princípios a que obedece a audiência de julgamento. 6.2.1.1. Princípio da publicidade. 6.2.1.2. Princípio do contraditório. 6.2.1.3. Princípio da oralidade. 6.2.1.4. Princípio da imediação. 6.2.1.5. Princípio da concentração. 6.2.1.6. Princípio da livre apreciação da prova. 6.2.2. Das fases da audiência de julgamento. 6.2.2.1. Actos preliminares. 6.2.2.1.1. Realização da chamada [art. 464 do CPP]. 6.2.2.1.2. Início ou adiamento da audiência [art. 464]. 6.2.2.1.3. Regime das faltas dos sujeitos processuais. 6.2.3. Da Prova. 6.2.3.1. O tribunal e a produção da prova. 6.2.3.2. Afastamento de quem deva prestar declarações [art. 432 do CPPº]. 6.2.3.3. Informação sobre o objecto do processo nos processos de querela – artº 464 do CPP. 6.2.3.4. Ordem de produção de prova [art. 465.º]. 6.2.3.4.1. Declarações do Réu. 6.2.3.4.2. Declarações dos declarantes e Peritos. 6.2.3.4.3. Declarações das testemunhas – artº 435 do CPP. 6.2.3.5. Técnicas de inquirição. 6.2.3.6. Protecção das testemunhas. 6.2.4. Da discussão e julgamento. 6.2.4.1. Alegações orais [art. 467 do CPP.º]. 6.2.4.2. Últimas declarações do réu. 6.2.4.3. O julgamento. 6.2.4.3.1. A elaboração dos quesitos [artºs 446 e 468 do CPP]. 6.2.4.3.2. A reclamação sobre a formulação dos quesitos.6.2.4.3.3. O julgamento da matéria de facto e a resposta aos quesitos. 6.2.4.3.4. Elaboração e leitura da sentença. 6.2.4.3.4.1. Condenação por factos e infracção diversos da acusação – artºs 447 e 448 do CPP]. 6.2.4.3.4.2. Convolação para infracção diversa da Acusação [artº 447 do CPP]. 6.2.4.3.4.3. Efeitos na competência funcional do Tribunal. 6.2.4.3.4.4. Situação processual do Réu [art. 521 do CPP]. 6.2.4.3.4.5. Decisão sobre o pedido de indemnização. 6.2.4.3.4.6. Aclaração e correcção da sentença [artº 456]. 6.2.4.3.4.7. Especificidades sobre o julgamento com tribunal de júri. 7. Da fase de recurso. A. Recursos ordinários. B. Recursos extraordinários. C. Elaboração de uma motivação e de uma resposta ou contra-motivação de recurso. 8. Direito substantivo. 8.1. O crime de homicídio preterintencional. Ofensas corporais simples e agravadas. 8.2. Crime de cárcere privado [artigos 200.º e ss]. 8.3. Crimes contra a liberdade sexual. 8.4. Crimes contra a propriedade.
606 _aCÓDIGO PENAL
_9302225
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aMOÇAMBIQUE
_9333342
710 _aJUSTIÇA CRIMINAL EM MOÇAMBIQUE
_9358511
955 _xOferta