| 000 | 03330nam a2200217 4500 | ||
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| 001 | 394613 | ||
| 090 | _a394613 | ||
| 100 | _a20170627d2016 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO agente infiltrado _bRecurso eletrónico _eanálise jurisprudencial _fIolanda Alexandrina Fernandes Mesquita |
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| 210 |
_aCoimbra _c[s.n.] _d2016 |
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| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
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| 300 | _aDissertação apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra no âmbito do 2º ciclo de estudos em Direito, conducente ao grau de Mestre, na Área de Especialização de Ciências Jurídico-Forenses, tendo como orientadora Susana Maria Aires de Sousa. Ficheiro de 1,04 MB em formato PDF (82 p.). Resumo inserto na publicação. Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aNa elaboração desta dissertação, pretendemos abordar a figura do agente infiltrado, nomeadamente, a validade (ou não) da sua conduta, no âmbito das acções encobertas, por si levadas a cabo, como meio de obtenção de provas, no decorrer duma investigação criminal, nos termos da Lei nº101/2001 de 25 de Agosto. Sendo que, o faremos com base na análise da jurisprudência, ou seja, verificando se, o que nos é referenciado nos preceitos legais, é realmente aferido e cumprido na prática. Relativamente ao modo de sistematizar toda esta problemática, começaremos por, no primeiro Capítulo desta dissertação, definir a figura do agente infiltrado; abordando de seguida, a legalidade da actuação do mesmo. Sendo este capítulo finalizado, com uma breve análise do facto de, não raras as vezes, com a utilização deste meio de investigação criminal, constatar-se uma colisão com os direitos e liberdades dos cidadãos, e desse modo, perceber em que medida se pode comprimir os direitos fundamentais dos arguidos em busca da descoberta da verdade material. Posteriormente, no Capítulo II, procederemos a uma breve explicitação do regime das acções encobertas, isto é, que o recurso à utilização do agente infiltrado é apenas admitido, no núcleo de crimes postulado no artigo nº 2 da lei 101/2001 de 25 de Agosto; e se, respeitados os requisitos previstos no nº 3 da referida lei. Seguidamente, para que possamos elaborar um enquadramento da utilização das mesmas, passaremos a analisar em que tipo de ilícitos penais se verifica, em maior ou menor grau, a actuação de um agente infiltrado. Ulteriormente, abordaremos a questão deveras polémica, que se postula na admissibilidade da prova obtida pelo agente infiltrado. Posto isto, no último capítulo desta dissertação, faremos uma análise da jurisprudência nacional e da verificada no TEDH, de modo a que possamos verificar se, tudo aquilo que é referenciado na doutrina, é realmente vivenciado na prática, isto é, se nos casos jurisprudenciais, é assim tão fácil, definir e delimitar a actuação dum agente infiltrado. Até porque, como todos sabemos, de intenções, de vontades, estamos todos nós repletos, a forma como nos negamos a cedê-las é que demonstra a essência do nosso verdadeiro "Ser". | ||
| 606 |
_aAGENTE INFILTRADO _91181 |
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| 606 |
_aJURISPRUDÊNCIA _9231071 |
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| 606 |
_aTESE _9334284 |
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| 700 |
_aMESQUITA _bIolanda Alexandrina Fernandes Mesquita _9358484 |
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| 955 | _xOferta | ||