| 000 | 02169nam a2200229 4500 | ||
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| 001 | 394608 | ||
| 090 | _a394608 | ||
| 100 | _a20170626d2016 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA suspensão provisória do processo penal como manifestação do princípio da oportunidade _bRecurso eletrónico _eo caso particular da condução sob o efeito do álcool _fVânio Maurício Nganga Ambriz |
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| 210 |
_aLisboa _c[s.n.] _d2016 |
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| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
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| 300 | _aDissertação de mestrado em Direito apresentada à Universidade Autónoma de Lisboa, tendo como orientador André Ventura. Ficheiro de 885 KB em formato PDF (83 p.). Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aEste trabalho versa sobre o alargamento do princípio da oportunidade através da chamada suspensão provisória do processo. O que queremos ver neste trabalho é o funcionamento efetivo deste mecanismo e o seu contributo para uma melhor justiça. Para tal, escolhemos um crime, que habitualmente é subsumido na suspensão provisória do processo que é o crime de condução sob efeito do álcool. Este será visto como um caso de estudo que nos poderá responder a duas perguntas: 1- A suspensão provisória do processo tem-se constituído como uma real alternativa de solução de inquéritos no âmbito do processo penal? 2 - Em caso negativo quais são as razões e formas de melhorar tal desempenho? A nossa reposta é que apenas parcialmente a suspensão provisória do processo se tem constituído como uma real alternativa de solução de inquéritos no âmbito do processo penal. Na realidade, embora as situações de suspensão provisória estejam a aumentar em termos absolutos e percentuais, ainda há um longo caminho a percorrer, como decorre das decisões dos tribunais e do MP que ao caso concernem. E apontamos algumas soluções para ultrapassar essa lentidão. | ||
| 606 |
_aSUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO _9347248 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 606 |
_aCONDUÇÃO PERIGOSA _9267101 |
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| 606 |
_aTESE _9334284 |
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| 700 |
_aAMBRIZ _bVânio Maurício Nganga _9358479 |
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| 955 | _xOferta | ||