000 02169nam a2200229 4500
001 394608
090 _a394608
100 _a20170626d2016 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA suspensão provisória do processo penal como manifestação do princípio da oportunidade
_bRecurso eletrónico
_eo caso particular da condução sob o efeito do álcool
_fVânio Maurício Nganga Ambriz
210 _aLisboa
_c[s.n.]
_d2016
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
300 _aDissertação de mestrado em Direito apresentada à Universidade Autónoma de Lisboa, tendo como orientador André Ventura. Ficheiro de 885 KB em formato PDF (83 p.). Resumo inserto na publicação.
330 _aEste trabalho versa sobre o alargamento do princípio da oportunidade através da chamada suspensão provisória do processo. O que queremos ver neste trabalho é o funcionamento efetivo deste mecanismo e o seu contributo para uma melhor justiça. Para tal, escolhemos um crime, que habitualmente é subsumido na suspensão provisória do processo que é o crime de condução sob efeito do álcool. Este será visto como um caso de estudo que nos poderá responder a duas perguntas: 1- A suspensão provisória do processo tem-se constituído como uma real alternativa de solução de inquéritos no âmbito do processo penal? 2 - Em caso negativo quais são as razões e formas de melhorar tal desempenho? A nossa reposta é que apenas parcialmente a suspensão provisória do processo se tem constituído como uma real alternativa de solução de inquéritos no âmbito do processo penal. Na realidade, embora as situações de suspensão provisória estejam a aumentar em termos absolutos e percentuais, ainda há um longo caminho a percorrer, como decorre das decisões dos tribunais e do MP que ao caso concernem. E apontamos algumas soluções para ultrapassar essa lentidão.
606 _aSUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO
_9347248
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aCONDUÇÃO PERIGOSA
_9267101
606 _aTESE
_9334284
700 _aAMBRIZ
_bVânio Maurício Nganga
_9358479
955 _xOferta