| 000 | 02226nam a2200265 4500 | ||
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| 001 | 394603 | ||
| 090 | _a394603 | ||
| 100 | _a20170623d2016 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aEscutas telefónicas como meio de obtenção de prova e reserva da intimidade da vida privada _bRecurso eletrónico _fConstância Mendonça Francisco |
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| 210 |
_aLisboa _c[s.n.] _d2016 |
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| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
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| 300 | _aDissertação apresentada para obtenção do grau de Mestre em Direito na especialidade de Ciências Jurídicas, apresentada à Universidade Autónoma de Lisboa, tendo como orientador André Amaral Ventura. Ficheiro de 780 KB em formato PDF (94 p.). Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aEste trabalho versa sobre a relação conflitual, que se estabelece entre as escutas telefónicas como meio de obtenção de prova e a reserva de intimidade da vida privada garantida pela Constituição Portuguesa. Verifica-se, que esta garantia não é absoluta e que permite a intervenção das autoridades públicas em casos criminais devidamente autorizados por juízes, desde que, tal esteja previsto na lei. Da análise da lei sobre escutas telefónicas e do normativo constitucional, bem como da aplicação jurisprudencial de ambos, conclui-se, que em Portugal há um sistema positivo equilibrado e adequado, que simultaneamente garante a vida privada, e permite a escuta telefónica em investigações criminais. Contudo, nota-se uma tendência prática para a utilização intensa das escutas na investigação criminal, que tem sido suportada pelos tribunais e que corresponderá a um sentir dos valores predominantes da comunidade jurídica. Em todo o caso, conclui-se, que qualquer intervenção tem que obedecer em concreto aos princípios da proporcionalidade e da necessidade. | ||
| 606 |
_aESCUTAS _9132665 |
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| 606 |
_aINTERCEPÇÃO DAS COMUNICAÇÕES _9326867 |
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| 606 |
_aPRIVACIDADE _9227281 |
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| 606 |
_aPRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE _9235287 |
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| 606 |
_aMEIO DE PROVA _9243746 |
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| 606 |
_aTESE _9334284 |
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| 606 |
_aDIREITOS FUNDAMENTAIS _9529 |
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| 700 |
_aFRANCISCO _bConstância Mendonça _9358476 |
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| 955 | _xOferta | ||