000 02226nam a2200265 4500
001 394603
090 _a394603
100 _a20170623d2016 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aEscutas telefónicas como meio de obtenção de prova e reserva da intimidade da vida privada
_bRecurso eletrónico
_fConstância Mendonça Francisco
210 _aLisboa
_c[s.n.]
_d2016
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
300 _aDissertação apresentada para obtenção do grau de Mestre em Direito na especialidade de Ciências Jurídicas, apresentada à Universidade Autónoma de Lisboa, tendo como orientador André Amaral Ventura. Ficheiro de 780 KB em formato PDF (94 p.). Resumo inserto na publicação.
330 _aEste trabalho versa sobre a relação conflitual, que se estabelece entre as escutas telefónicas como meio de obtenção de prova e a reserva de intimidade da vida privada garantida pela Constituição Portuguesa. Verifica-se, que esta garantia não é absoluta e que permite a intervenção das autoridades públicas em casos criminais devidamente autorizados por juízes, desde que, tal esteja previsto na lei. Da análise da lei sobre escutas telefónicas e do normativo constitucional, bem como da aplicação jurisprudencial de ambos, conclui-se, que em Portugal há um sistema positivo equilibrado e adequado, que simultaneamente garante a vida privada, e permite a escuta telefónica em investigações criminais. Contudo, nota-se uma tendência prática para a utilização intensa das escutas na investigação criminal, que tem sido suportada pelos tribunais e que corresponderá a um sentir dos valores predominantes da comunidade jurídica. Em todo o caso, conclui-se, que qualquer intervenção tem que obedecer em concreto aos princípios da proporcionalidade e da necessidade.
606 _aESCUTAS
_9132665
606 _aINTERCEPÇÃO DAS COMUNICAÇÕES
_9326867
606 _aPRIVACIDADE
_9227281
606 _aPRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
_9235287
606 _aMEIO DE PROVA
_9243746
606 _aTESE
_9334284
606 _aDIREITOS FUNDAMENTAIS
_9529
700 _aFRANCISCO
_bConstância Mendonça
_9358476
955 _xOferta