000 02218nam a2200289 4500
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010 _a9789899888661
090 _a394597
100 _a20170612d2014 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aDedere aut judicare?
_bRecurso eletrónico
_ea decisão de extraditar ou julgar à luz do direito português, europeu e internacional
_fMiguel João Costa
205 _a1.ª ed.
210 _aCoimbra
_c[s.n.]
_d2014
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
300 _aVersão desenvolvida da dissertação de mestrado em Ciências Jurídico-Criminais, de título idêntico, submetida à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra no ano lectivo de 2009/2010, tendo como orientador Pedro Caeiro. Ficheiro de 2.04 MB em formato PDF (228 p.).
330 _aIntrodução. PARTE I - Lei de cooperação judiciária internacional em matéria penal. §1 - A decisão de extraditar ou não extraditar (dedere aut non dedere). §2 - A decisão de extraditar ou julgar (dedere aut judicare) - Corte horizontal: as relações entre a extradição e a jurisdição sancionatória e de execução das reacções criminais. §3 - A decisão de extraditar ou julgar (dedere aut judicare) - Corte vertical: o universo de causas de recusa e as situações "nec dedere nec judicare". §4 - A decisão de extraditar ou julgar em sentido estrito (dedere aut judicare stricto sensu): a existência de processo pendente ou de dever ou possibilidade de instaurar processo no momento de decidir (art. 18.º, n.º 1 LCJ). PARTE II - Direito internacional da extradição. §1 - Direito internacional geral. §2 - Direito internacional convencional. PARTE III - Entrega ao tribunal penal internacional. § Único. PARTE IV - Entrega em execulção de mandado de detenção europeu. § Único. Abstract. Bibliografia.
606 _aEXTRADIÇÃO
_9224752
606 _aMANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU
_911339
606 _aCOOPERAÇÃO EM MATÉRIA PENAL
_9325653
606 _aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA
_9235481
606 _aDIREITO PENAL
_9224698
606 _aTESE
_9334284
700 _aCOSTA
_bMiguel João
_9195278
955 _xOferta