| 000 | 02715nam a2200265 4500 | ||
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| 001 | 394593 | ||
| 090 | _a394593 | ||
| 100 | _a20170608d2016 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA prova digital _bRecurso eletrónico _eos meios de obtenção de prova na lei do cibercrime _fAlberto Gil Lima Cancela |
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| 210 |
_aCoimbra _c[s.n.] _d2016 |
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| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
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| 300 | _aDissertação apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra no âmbito do 2.º Ciclo de Estudos em Direito (conducente ao grau de Mestre), na Área de Especialização em Ciências Jurídico-Forenses, tendo como orientadora Sónia Mariza Florêncio Fidalgo. Ficheiro de 711 KB em formato PDF (78 p.). | ||
| 330 | _aA Globalização, enquanto elemento de conexão global de aproximação cultural e económica revela-se potenciadora do fenómeno da criminalidade realizada por meios informáticos. Torna-se necessário que o Direito se adapte à nova realidade, não se prendendo a convenções ultrapassadas, estabelecendo um modelo de investigação criminal distinto do modelo tradicional, centrado no mundo físico. O modelo de investigação policial referente aos crimes praticados através de meios informáticos será sustentado através de um tipo de prova, de particular natureza. A natureza instável, dispersa e imaterial que caracteriza a prova digital, incumbe a investigação a um maior cuidado com a sua recolha, de forma a garantir a sua integridade e força probatória. Esta necessidade de adequação do direito e do processo penal seria respondida com a emanação da Lei 109/91, de 15 de Setembro, denominada de Lei do Cibercrime, que transporia a Decisão-Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho da E.U. e as medidas previstas pela Convenção sobre o Cibercrime, do Conselho da Europa. Esta nova lei destaca-se por, pela primeira vez, inserir no ordenamento jurídico português, disposições materiais e de processo penal e medidas de cooperação internacional no combate à criminalidade informática, procurando facilitar a investigação no mundo digital. No entanto, apesar de ser um diploma inovador, não está imune de problemas e incoerências processuais e lacunas legislativas, fragilizando direitos individuais, e, em situações pontuais, pôr em causa uma ação penal eficaz. | ||
| 606 |
_aPROVA DIGITAL _9303222 |
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| 606 |
_aCRIME INFORMÁTICO _9301395 |
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| 606 |
_aTELECOMUNICAÇÕES _9225912 |
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| 606 |
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| 606 |
_aTESE _9334284 |
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| 700 |
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