000 02715nam a2200265 4500
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100 _a20170608d2016 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA prova digital
_bRecurso eletrónico
_eos meios de obtenção de prova na lei do cibercrime
_fAlberto Gil Lima Cancela
210 _aCoimbra
_c[s.n.]
_d2016
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
300 _aDissertação apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra no âmbito do 2.º Ciclo de Estudos em Direito (conducente ao grau de Mestre), na Área de Especialização em Ciências Jurídico-Forenses, tendo como orientadora Sónia Mariza Florêncio Fidalgo. Ficheiro de 711 KB em formato PDF (78 p.).
330 _aA Globalização, enquanto elemento de conexão global de aproximação cultural e económica revela-se potenciadora do fenómeno da criminalidade realizada por meios informáticos. Torna-se necessário que o Direito se adapte à nova realidade, não se prendendo a convenções ultrapassadas, estabelecendo um modelo de investigação criminal distinto do modelo tradicional, centrado no mundo físico. O modelo de investigação policial referente aos crimes praticados através de meios informáticos será sustentado através de um tipo de prova, de particular natureza. A natureza instável, dispersa e imaterial que caracteriza a prova digital, incumbe a investigação a um maior cuidado com a sua recolha, de forma a garantir a sua integridade e força probatória. Esta necessidade de adequação do direito e do processo penal seria respondida com a emanação da Lei 109/91, de 15 de Setembro, denominada de Lei do Cibercrime, que transporia a Decisão-Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho da E.U. e as medidas previstas pela Convenção sobre o Cibercrime, do Conselho da Europa. Esta nova lei destaca-se por, pela primeira vez, inserir no ordenamento jurídico português, disposições materiais e de processo penal e medidas de cooperação internacional no combate à criminalidade informática, procurando facilitar a investigação no mundo digital. No entanto, apesar de ser um diploma inovador, não está imune de problemas e incoerências processuais e lacunas legislativas, fragilizando direitos individuais, e, em situações pontuais, pôr em causa uma ação penal eficaz.
606 _aPROVA DIGITAL
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606 _aCRIME INFORMÁTICO
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_bAlberto Gil Lima
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