| 000 | 03158nam a2200229 4500 | ||
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| 001 | 394554 | ||
| 090 | _a394554 | ||
| 100 | _a20170522d2016 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO sistema de justiça militar penal _bRecurso eletrónico _fAna Marcela Silva Félix |
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| 210 |
_aPorto _c[s.n.] _d2016 |
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| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
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| 300 | _aDissertação de Mestrado na área de especialização em Direito Criminal, apresentada à Escola de Direito da Universidade Católica do Porto, tendo como orientador Germano Marques da Silva. Ficheiro de 363 KB em formato PDF (50 p.). Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aÉ indiscutível o papel crucial que as Forças Armadas desempenham na defesa e segurança do Estado e, por isso, devemos dar-lhes o reconhecimento devido. Volvidos mais de 100 anos sobre a entrada em vigor do primeiro Código de Justiça Militar, foram várias as alterações que se verificaram, quer no âmbito constitucional, em virtude das sucessivas revisões constitucionais, quer no âmbito jurídico-penal e disciplinar. Entre estas, destaca-se a aprovação de um novo Código de Justiça Militar, decorrente da alteração da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, que, nos termos do artigo 213.º da Constituição da República Portuguesa, conduziu à extinção dos tribunais militares em tempo de paz e a criação de secções especializadas nos tribunais comuns para o julgamento dos crimes estritamente militares. Foi sendo reconhecida pela comunidade castrense e pelo poder legislativo, a necessidade de adaptar e harmonizar o Direito Penal Militar com as novas realidades, submetendo-se aos princípios gerais do Direito, mas conservando as suas especificidades. Neste sentido, tornou-se conveniente, por meio de uma abordagem abrangente, descrever e caracterizar o atual Código de Justiça Militar e, consecutivamente, o “novo” sistema de justiça militar penal. Para tanto, propusemo-nos, especificamente, a explicar a razão de ser do Direito Penal Militar perante a existência do Direito Penal geral, através de um breve descrição da Instituição Militar e dos valores pelos quais esta se rege, mormente a disciplina e a hierarquia.Procedemos também a uma análise comparativa entre Direito Penal Militar e Direito Penal geral. No entanto, tratamos apenas de alguns institutos jurídicos, nomeadamente: a tentativa, a liberdade condicional, a determinação da medida da pena, a reincidência e as causas de exclusão da ilicitude e da culpa. O esclarecimento destes assuntos é o objetivo da presente investigação. Apesar da dificuldade em encontrar material bibliográfico, o estudo revelou que muito já foi feito, contudo, existe ainda um longo caminho a percorrer para aperfeiçoar o Direito Penal Militar e cativar os profissionais do Direito para a análise deste tema. | ||
| 606 |
_aDIREITO PENAL MILITAR _9228736 |
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| 606 |
_aCÓDIGO DE JUSTIÇA MILITAR _9335446 |
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| 606 |
_aFORÇAS ARMADAS _9234599 |
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| 606 |
_aTESE _9334284 |
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| 700 |
_aFÉLIX _bAna Marcela Silva _9358453 |
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| 955 | _xOferta | ||