000 03063nam a2200277 4500
001 394532
090 _a394532
100 _a20170509d2013 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO abuso de confiança fiscal e o conflito de deveres no direito português
_bRecurso eletrónico
_fLiliana Patrícia Ribeiro Rodrigues
210 _aCoimbra
_c[s.n.]
_d2013
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
300 _aDissertação apresentada ao 2º Ciclo de Estudos em Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra como requisito parcial para obtenção do título de Mestre em Ciências Jurídico-Criminais, tendo como orientador Manuel da Costa Andrade. Ficheiro de 1,13 MB em formato PDF (185 p.). Resumo inserto na publicação.
330 _aPortugal tem atravessado um contexto de recessão económica, repercutindo-se esta, nos agentes económicos, nomeadamente, os empresários, deparando-se estes, com graves problemas económicos na manutenção dos seus negócios. Também presenciamos um tempo em que até para o próprio Estado é difícil cumprir as suas obrigações atempadamente. Que dizer da atitude de um empresário que na impossibilidade de cumprir, simultaneamente, o dever de entregar as quantias retidas a título de impostos e o dever de pagar os salários, opta pelo segundo? Que dizer ainda, se essa impossibilidade se deveu à mora nos pagamentos devidos pelo Estado? Casos como estes, ficando os arguidos indiciados pelo crime de abuso de confiança fiscal são cada vez mais habituais nos nossos tribunais. O nosso fito é analisar a jurisprudência dos nossos tribunais para termos consciência de como são tratados estes casos. Por outro lado, analisamos, igualmente, a doutrina a fim de concluirmos a sua posição sobre este assunto. Concluímos que a jurisprudência é praticamente unânime na recusa da aplicação das causas de exclusão da ilicitude e das causas de exculpação. Por sua vez, a doutrina divide-se, sendo que a corrente favorável à aplicação destas causas, entende como sendo a mais correcta, o conflito de deveres. É nosso entendimento, que preenchendo-se num caso concreto os requisitos do art. 36.º do C.P, nada proíbe, antes impõe, que tenha aplicação esta causa de exclusão da ilicitude. Se assim não se entender, deverá o agente beneficiar, no mínimo, de uma atenuação ou dispensa de pena. Por outro lado, seria mais justo que houvesse uma alteração legislativa no art. 90.º-A do C.P.P.T, passando a incluir-se a possibilidade de compensação face a créditos do particular para com a Administração Indirecta do Estado.
606 _aEVASÃO FISCAL
_9230953
606 _aFISCALIDADE
_9230956
606 _aJURISPRUDÊNCIA
_9231071
606 _aREMUNERAÇÕES
_9318654
606 _aTESE
_9334284
606 _aGESTÃO DE EMPRESAS
_91097
700 _aRODRIGUES
_bLiliana Patrícia Ribeiro
_9358439
955 _xOferta