| 000 | 03332nam a2200277 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 394516 | ||
| 010 | _a9789898815606 | ||
| 090 | _a394516 | ||
| 100 | _a20170421d2017 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aResponsabilidade civil profissional _bRecurso eletrónico _ejurisdição civil, processual civil e comercial _fconceção e organização Gabriela Cunha Rodrigues, Laurinda Gemas |
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| 205 | _a1.ª ed. | ||
| 210 |
_aLisboa _cCentro de Estudos Judiciários _d2017 |
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| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
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| 225 | _aFormação Contínua | ||
| 300 | _aFicheiro de 19,4 MB em formato PDF (269 p.). | ||
| 330 | _a1. A responsabilidade médica (Rui Torres Vouga). A. A actividade médica prestada nos estabelecimentos públicos de saúde. A.I. Regime jurídico da responsabilidade civil por facto ilícito (por danos decorrentes do exercício da função administrativa). B.I. A actividade médica privada. B.II. Natureza (contratual ou extra-contratual) da responsabilidade civil médica. B.III. Da natureza extra-contratual da responsabilidade civil dos auxiliares. B.IV. Concurso da responsabilidade civil médica contratual com a responsabilidade civil médica extracontratual. B.V. Natureza jurídica do contrato que se estabelece entre o paciente e os médicos ou os estabelecimentos de saúde privados.B.VI. Classificação do contrato médico, dentro dos contratos nominados: Contrato deprestação de serviços médicos. B.VII. Conteúdo do contrato de prestação de serviços médicos. B.VIII. Cumprimento defeituoso da obrigação de tratamento. B.IX. Ónus da prova nas acções de responsabilidade civil médica. B.X. A Actividade médica exercida nos estabelecimentos de saúde privados. C. “Wrongful birth” (“nascimento indevido”) e “wrongful life” (“vida indevida”). C.I. O contexto histórico dos processos de “wrongful birth” (“nascimento indevido”) e de “wrongful life” (“vida indevida”) e o seu tratamento na jurisprudência. C.II. A jurisprudência europeia. C.III. Tipologia das Wrong Actions. Bibliografia. Jurisprudência. 2. A responsabilidade civil profissional do advogado(Orlando Guedes da Costa). I. Sua natureza contratual ou extracontratual. II. Responsabilidade contratual conjunta ou solidária?. III. Responsabilidade contratual por facto de outrem e exclusão ou limitação da responsabilidade. IV. Limitação ou exclusão da responsabilidade do próprio advogado mandatário – culpa leve. V. Responsabilidade do advogado de responsabilidade limitada ou das sociedades de advogados de responsabilidade limitada. VI. Prescrição da responsabilidade contratual. 3. A responsabilidade civil dos revisores oficiais de contas e dostécnicos oficiais de contas (Ezagüy Martins). A. Dos Revisores Oficiais de Contas. B. Dos Técnicos Oficiais de Contas. C. Da Jurisprudência. Indicação legislativa e nota bibliográfica. 4. A responsabilidade civil do agente de execução (Virgínio da Costa Ribeiro). Sumário. Bibliografia. Jurisprudência. | ||
| 606 |
_aDIREITO CIVIL _9225788 |
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| 606 |
_aRESPONSABILIDADE CIVIL _9227662 |
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| 606 |
_aMÉDICO _9235095 |
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| 606 |
_aADVOGADO _9227278 |
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| 606 |
_aCONTABILIDADE _9225258 |
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| 710 |
_aRESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL _9358424 |
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| 955 | _xOferta | ||