000 03332nam a2200277 4500
001 394516
010 _a9789898815606
090 _a394516
100 _a20170421d2017 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aResponsabilidade civil profissional
_bRecurso eletrónico
_ejurisdição civil, processual civil e comercial
_fconceção e organização Gabriela Cunha Rodrigues, Laurinda Gemas
205 _a1.ª ed.
210 _aLisboa
_cCentro de Estudos Judiciários
_d2017
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
225 _aFormação Contínua
300 _aFicheiro de 19,4 MB em formato PDF (269 p.).
330 _a1. A responsabilidade médica (Rui Torres Vouga). A. A actividade médica prestada nos estabelecimentos públicos de saúde. A.I. Regime jurídico da responsabilidade civil por facto ilícito (por danos decorrentes do exercício da função administrativa). B.I. A actividade médica privada. B.II. Natureza (contratual ou extra-contratual) da responsabilidade civil médica. B.III. Da natureza extra-contratual da responsabilidade civil dos auxiliares. B.IV. Concurso da responsabilidade civil médica contratual com a responsabilidade civil médica extracontratual. B.V. Natureza jurídica do contrato que se estabelece entre o paciente e os médicos ou os estabelecimentos de saúde privados.B.VI. Classificação do contrato médico, dentro dos contratos nominados: Contrato deprestação de serviços médicos. B.VII. Conteúdo do contrato de prestação de serviços médicos. B.VIII. Cumprimento defeituoso da obrigação de tratamento. B.IX. Ónus da prova nas acções de responsabilidade civil médica. B.X. A Actividade médica exercida nos estabelecimentos de saúde privados. C. “Wrongful birth” (“nascimento indevido”) e “wrongful life” (“vida indevida”). C.I. O contexto histórico dos processos de “wrongful birth” (“nascimento indevido”) e de “wrongful life” (“vida indevida”) e o seu tratamento na jurisprudência. C.II. A jurisprudência europeia. C.III. Tipologia das Wrong Actions. Bibliografia. Jurisprudência. 2. A responsabilidade civil profissional do advogado(Orlando Guedes da Costa). I. Sua natureza contratual ou extracontratual. II. Responsabilidade contratual conjunta ou solidária?. III. Responsabilidade contratual por facto de outrem e exclusão ou limitação da responsabilidade. IV. Limitação ou exclusão da responsabilidade do próprio advogado mandatário – culpa leve. V. Responsabilidade do advogado de responsabilidade limitada ou das sociedades de advogados de responsabilidade limitada. VI. Prescrição da responsabilidade contratual. 3. A responsabilidade civil dos revisores oficiais de contas e dostécnicos oficiais de contas (Ezagüy Martins). A. Dos Revisores Oficiais de Contas. B. Dos Técnicos Oficiais de Contas. C. Da Jurisprudência. Indicação legislativa e nota bibliográfica. 4. A responsabilidade civil do agente de execução (Virgínio da Costa Ribeiro). Sumário. Bibliografia. Jurisprudência.
606 _aDIREITO CIVIL
_9225788
606 _aRESPONSABILIDADE CIVIL
_9227662
606 _aMÉDICO
_9235095
606 _aADVOGADO
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710 _aRESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL
_9358424
955 _xOferta