000 03852nam a2200289 4500
001 394493
090 _a394493
100 _a20170413d2015 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO agente infiltrado como meio de obtenção de prova e consequentes danos na sociedade
_bRecurso eletrónico
_fJoaquim Celestino Carrega de Matos
210 _aLisboa
_c[s.n.]
_d2015
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
300 _aDissertação para a obtenção do grau de Mestre em Direito, especialidade em Ciências Jurídico-Criminais, apresentada à Universidade Autónoma de Lisboa, tendo como orientador Carlos Alberto Gameiro de Campos Lobo. Ficheiro de 0,99 MB em formato PDF (100 p.). Resumo inserto na publicação.
330 _aO objectivo do presente trabalho é, em primeira análise, efectuar uma abordagem à figura do agente infiltrado, quando possível crítica, e distingui-lo de figuras afins tais como o agente encoberto, o agente provocador, a figura do arrependido, do informador, do confidente, do investigador secreto e do colaborador ocasional. Trata-se de um meio de obtenção de prova e uma prova por si mesmo que tem impacto nos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos. Seguidamente iremos analisar esta figura à luz de princípios constitucionais e processuais para percebermos o que está em causa e assim sabermos quais os princípios norteadores da sua actuação, os quais limitam a acção abusiva por parte do Estado na investigação criminal. Numa fase seguinte analisaremos a criminalidade organizada que é o objecto de actuação do agente infiltrado, onde à semelhança do que faremos com este, iremos mostrar como a criminalidade organizada tem evoluído ao longo de décadas, onde procuraremos ainda, perceber como é que o agente infiltrado actua e porque é considerado um meio eficaz de combate a este fenómeno. Posteriormente faremos uma alusão ao ordenamento nacional, nomeadamente, ao modo como a legislação relativa a este instituto tem evoluído, desde a legislação pioneira até à actual. Verificaremos ainda os argumentos a favor e contra a introdução do agente infiltrado para aferir então da sua (in)admissibilidade. De seguida chegamos ao tema do nosso trabalho. Aqui pretendemos analisar uma realidade que não vimos retratada em nenhuma bibliografia a não ser de forma muito superficial, a saber, os danos que o agente infiltrado causa na sociedade. Não só verificaremos os danos que este instituto causa como também aqueles de que é a própria vítima, porque embora seja uma realidade escondida por ser uma minoria não muito preocupante, a verdade é que esta figura não traz apenas vantagens, como também desvantagens além das enumeradas por alguns autores para sustentar a sua inadmissibilidade. Não analisaremos de um ponto de vista processual e constitucional mas sim mais versado nos danos psicológicos e nos danos perante a sociedade. Por fim como seria exigível, iremos além-fronteiras e verificaremos sucintamente as principais diferenças de abordagem a este instituto entre Portugal e outros ordenamentos internacionais, não só de um ponto de vista meramente comparativo mas também sugestivo, isto é, elencando sugestões que podem servir como possíveis formas de eliminar lacunas porventura existentes no ordenamento nacional que como veremos existem.
606 _aAGENTE INFILTRADO
_91181
606 _aMEIO DE PROVA
_9243746
606 _aCRIME ORGANIZADO
_9225700
606 _aLEGISLAÇÃO
_9227776
606 _aDIREITO COMPARADO
_9224769
606 _aTESE
_9334284
700 _aMATOS
_bJoaquim Celestino Carrega de
_9358414
955 _xOferta