| 000 | 02838nam a2200241 4500 | ||
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| 001 | 394492 | ||
| 090 | _a394492 | ||
| 100 | _a20170413d2016 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aTráfico (des)humano _bRecurso eletrónico _eo crime e a prova _fAna Luísa Pombo Diogo Pinto |
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| 210 |
_aPorto _c[s.n.] _d2016 |
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| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
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| 300 | _aDissertação para obtenção do Grau de Mestre em Direito, apresentada à Universidade Lusíada do Porto, tendo como orientador Fernando Torrão. Ficheiro de 1,44 MB em formato PDF (104 p.). Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aIntitulada Tráfico (Des)Humano: O crime e a Prova, esta dissertação tem por objetivo esclarecer o fenómeno do Tráfico de Pessoas, que pelas suas especificidades e elevado grau de complexidade torna difícil a sua investigação. Para a prossecução do presente estudo, optamos numa primeira fase por uma abordagem qualitativa, que nos permitiu obter uma melhor compreensão acerca do objeto de estudo. Por fim, recorreu-se ao método de investigação quantitativo, utilizando para o efeito um questionário, com a finalidade de conhecer qual a perceção da sociedade portuguesa acerca do crime de Tráfico de Pessoas. Da análise desta temática constatamos que o crime de Tráfico se caracteriza por uma estrutura geralmente organizada, de caráter (trans)nacional, que se aproveita sobretudo de pessoas fragilizadas, em situação de carência económica, instrução reduzida ou até mesmo inexistente, ou seja, em situação de especial vulnerabilidade. Apesar de todos os esforços que se tem vindo a desenvolver, a investigação do crime de Tráfico tem demonstrado ser cada vez mais complexa, trazendo inúmeros desafios para os seus investigadores, designadamente na recolha de prova. As principais dificuldades com que os profissionais forenses se deparam são, desde logo, a identificação do crime de Tráfico de Pessoas, dado a quantidade de crimes que lhe são subjacentes. Por outro lado, as informações prestadas pelas vítimas/testemunhas podem revelar- se confusas, originando depoimentos incompletos ou inconsistentes. Apesar da existência de legislação e de outros mecanismos nacionais e internacionais para o combate a este fenómeno, afigura-se necessária maior cooperação entre os órgãos de Polícia Criminal (OPC), assim como uma maior uniformização legislativa. Quanto às vítimas não deve descurar-se a sua proteção, essencial para evitar uma segunda vitimização. | ||
| 606 |
_aTRÁFICO DE PESSOAS _9264139 |
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| 606 |
_aCRIME TRANSNACIONAL _9102909 |
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| 606 |
_aRECOLHA DA PROVA _9322094 |
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| 606 |
_aAJUDA ÀS VÍTIMAS _94774 |
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| 606 |
_aTESE _9334284 |
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| 700 |
_aPINTO _bAna Luísa Pombo Diogo _9358413 |
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| 955 | _xOferta | ||