000 02838nam a2200241 4500
001 394492
090 _a394492
100 _a20170413d2016 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aTráfico (des)humano
_bRecurso eletrónico
_eo crime e a prova
_fAna Luísa Pombo Diogo Pinto
210 _aPorto
_c[s.n.]
_d2016
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
300 _aDissertação para obtenção do Grau de Mestre em Direito, apresentada à Universidade Lusíada do Porto, tendo como orientador Fernando Torrão. Ficheiro de 1,44 MB em formato PDF (104 p.). Resumo inserto na publicação.
330 _aIntitulada Tráfico (Des)Humano: O crime e a Prova, esta dissertação tem por objetivo esclarecer o fenómeno do Tráfico de Pessoas, que pelas suas especificidades e elevado grau de complexidade torna difícil a sua investigação. Para a prossecução do presente estudo, optamos numa primeira fase por uma abordagem qualitativa, que nos permitiu obter uma melhor compreensão acerca do objeto de estudo. Por fim, recorreu-se ao método de investigação quantitativo, utilizando para o efeito um questionário, com a finalidade de conhecer qual a perceção da sociedade portuguesa acerca do crime de Tráfico de Pessoas. Da análise desta temática constatamos que o crime de Tráfico se caracteriza por uma estrutura geralmente organizada, de caráter (trans)nacional, que se aproveita sobretudo de pessoas fragilizadas, em situação de carência económica, instrução reduzida ou até mesmo inexistente, ou seja, em situação de especial vulnerabilidade. Apesar de todos os esforços que se tem vindo a desenvolver, a investigação do crime de Tráfico tem demonstrado ser cada vez mais complexa, trazendo inúmeros desafios para os seus investigadores, designadamente na recolha de prova. As principais dificuldades com que os profissionais forenses se deparam são, desde logo, a identificação do crime de Tráfico de Pessoas, dado a quantidade de crimes que lhe são subjacentes. Por outro lado, as informações prestadas pelas vítimas/testemunhas podem revelar- se confusas, originando depoimentos incompletos ou inconsistentes. Apesar da existência de legislação e de outros mecanismos nacionais e internacionais para o combate a este fenómeno, afigura-se necessária maior cooperação entre os órgãos de Polícia Criminal (OPC), assim como uma maior uniformização legislativa. Quanto às vítimas não deve descurar-se a sua proteção, essencial para evitar uma segunda vitimização.
606 _aTRÁFICO DE PESSOAS
_9264139
606 _aCRIME TRANSNACIONAL
_9102909
606 _aRECOLHA DA PROVA
_9322094
606 _aAJUDA ÀS VÍTIMAS
_94774
606 _aTESE
_9334284
700 _aPINTO
_bAna Luísa Pombo Diogo
_9358413
955 _xOferta