| 000 | 02624nam a2200253 4500 | ||
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| 001 | 394489 | ||
| 090 | _a394489 | ||
| 100 | _a20170412d2016 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO contributo da Polícia Judiciária na investigação criminal e a cooperação policial _bRecurso eletrónico _fInês Maria Vaz Prego de Castro |
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| 210 |
_aLisboa _c[s.n.] _d2016 |
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| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
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| 300 | _aTese de Mestrado Forense, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, tendo como orientador Germano Marques da Silva. Ficheiro de 616 KB em formato PDF (56 p.). Resumo retirado da Introdução. | ||
| 330 | _aO presente trabalho visa demonstrar o papel determinante que a Polícia Judiciária tem na investigação criminal, acompanhando e estando sempre à altura dos constantes e incessantes avanços da mesma, como corpo superior de polícia que é. Para tal, não podíamos deixar de fazer uma análise à investigação criminal portuguesa e à importância que a cooperação policial internacional desempenha nos dias de hoje. Em matéria de investigação criminal, o grande desafio que hoje se coloca é o de tentar alcançar a eficiência. Não obstante, a eficiência não pode ser alcançada a todo o custo, devendo-se conciliá-la com o ininterrupto respeito pela legalidade.O atual modelo de organização de investigação criminal português reúne as condições essenciais ao combate eficaz das novas expressões de crime organizado, uma vez que conta com o trabalho e experiência da Polícia Judiciária, aliada aos esforços do Ministério Público em procurar exercer eficazmente a ação penal. A Lei de Organização da Investigação Criminal, em vigor, atribui uma competência reservada à Polícia Judiciária. Apesar de não se atribuir diretamente a competência para a investigação criminal mais complexa, tanto pela tradição, como pela sua preparação, a nível de apetrechamento técnico e quadros especializados, este é, em regra, o órgão de polícia criminal mais vocacionado e preparado para este tipo de investigação. A Polícia Judiciária é hoje o único corpo superior de polícia com competências reservadas para a investigação criminal. | ||
| 606 |
_aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL _9229431 |
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| 606 |
_aORGANIZAÇÃO POLICIAL _9320120 |
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| 606 |
_aCOOPERAÇÃO POLICIAL _9233401 |
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| 606 |
_aCOMPETÊNCIA POLICIAL _9322988 |
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| 606 |
_aPOLÍCIA JUDICIÁRIA _9242453 |
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| 606 |
_aTESE _9334284 |
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| 700 |
_aCASTRO _bInês Maria Vaz Prego de _9358410 |
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| 955 | _xOferta | ||