000 03367nam a2200265 4500
001 394471
090 _a394471
100 _a20170329d2013 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA reconstituição do facto no ordenamento jurídico português
_bRecurso eletrónico
_fNuno Eduardo Pires Marques de Oliveira
210 _aLisboa
_c[s.n.]
_d2013
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
300 _aRelatório Profissional para a Obtenção do grau de Mestre em Direito, especialidade em Ciências Jurídico-Criminais apresentado à Universidade Autónoma de Lisboa, tendo como orientadora Ana Paula Pinto Lourenço. Ficheiro de 3,62 MB em formato PDF (70 p.). Resumo inserto na publicação.
330 _aO presente relatório profissional surge no âmbito do Mestrado em Ciências Jurídico-criminais, pretendendo-se com ele focar o regime da “reconstituição do facto” (art. 150º CPP) enquanto meio de prova no ordenamento jurídico português. Deste modo, após apresentação do Curriculum vitae e respectiva reflexão crítica, tratando-se a reconstituição do facto de um meio de prova, numa primeira parte do trabalho procurar-se-á abordar de forma sucinta o tema da “prova” em si. Isto é, será abordada a sua noção e objecto, passando-se de seguida à enumeração e análise dos princípios que a norteiam. Nesta sequência e não obstante a falta de estudos aprofundados sobre o tema, tendo por base a minha experiência profissional, enquanto Inspector da Polícia Judiciária, não sendo raras as ocasiões em que nos socorremos deste meio de prova durante a fase de inquérito, irei procurar analisar a sua origem, o recurso ao mesmo, âmbito de aplicação, formalismo e, essencialmente, as várias correntes jurisprudenciais, no que concerne ao seu valor probatório.Trata-se de um meio de prova ao qual recorremos no decurso das investigações e que tem recebido, da parte dos magistrados, acolhimento diverso, consoante a posição adoptada, cuja regulamentação devidamente tipificada na lei processual penal apenas surgiu com o código de 1987. O presente relatório nasce, assim, do confronto com as diversas posições, uma vez que, apesar da sua tipificação, o recurso a este meio de prova e, essencialmente, a sua aplicação na fase de julgamento não é consensual. É precisamente nesta fase que surgem as principais críticas ao seu valor enquanto prova, verificando-se três correntes de entendimento diferentes. Todas elas giram em volta da possível lesão dos direitos, liberdades e garantias do arguido, com especial relevo para o direito ao silêncio e à não auto-incriminação. Expostas as linhas essenciais do tema, apresenta-se a concretização da reconstituição do facto a um caso prático, real, procurando-se sistematizar todo o percurso, desde a opção pelo recurso a este meio de prova, até à sua aplicação em julgamento. Por fim, conclui-se com uma breve análise do tema exposto.
606 _aRECONSTITUIÇÃO DO CRIME
_9350369
606 _aMEIO DE PROVA
_9243746
606 _aINQUÉRITO
_9233137
606 _aPOLÍCIA JUDICIÁRIA
_9242453
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aTESE
_9334284
700 _aOLIVEIRA
_bNuno Eduardo Pires Marques de
_9255369
955 _xOferta