000 02602nam a2200253 4500
001 394470
090 _a394470
100 _a20170329d2014 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aConsiderações sobre a prova e contraditório na fase de instrução no processo penal
_bRecurso eletrónico
_fJorge Emanuel Mendes Valente Dias
210 _aPorto
_c[s.n.]
_d2014
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
300 _aDissertação de Mestrado em Direito apresentada à Universidade Portucalense, tendo como orientador Gonçalo N. Cerqueira Sopas de Melo Bandeira. Ficheiro de 0,99 MB em formato PDF (124 p.). Resumo inserto na publicação.
330 _aEste trabalho vai-se debruçar sobre a problemática e as diferentes perspetivas sobre a fase de Instrução no atual Código de Processo Penal, em Portugal, que por sua vez é uma fase facultativa de controlo jurisdicional da decisão de acusar ou arquivar, decisão essa que é tomada ainda na fase de inquérito, que aparentemente com a leitura do art.º 286, nº 1 do CPP, nos diz que "A instrução visa a comprovação judicial da decisão de deduzir acusação ou arquivar o inquérito em ordem a submeter ou não a causa a julgamento". Em torno desta questão e não menos controversa é a dualidade de atribuições do JIC, que por um lado, este é o guardião dos direitos fundamentais do arguido e do ofendido na fase de inquérito, mas por outro lado, este mesmo JIC, é chamado em ordem a investigar e decidir, nos termos do 288, nº 1 do CPP, ao mesmo tempo que salvaguarda direitos fundamentais, o que de imediato, parece antagónico e que levanta a questão, se não deveria haver uma alteração no sentido de a lei processual penal não permitisse que o juiz competente que intervêm na fase de inquérito, não fosse o mesmo juiz competente para dirigir a fase de instrução. Por fim, é trazida á colação pela eficácia da legalidade conjugada com a estrutura do processo penal que está orientado para obter uma efetiva proteção dos direitos fundamentais e que vai fazendo alguma ressonância na eficácia da justiça penal, precisamente pela proteção dos direitos fundamentais dos arguidos conflituando com a proteção não menos digna dos direitos fundamentais dos ofendidos.
606 _aINSTRUÇÃO CRIMINAL
_9238556
606 _aPROVA
_9233195
606 _aJIC
_9329868
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aTESE
_9334284
606 _aDIREITOS FUNDAMENTAIS
_9529
700 _aDIAS
_bJorge Emanuel Mendes Valente
_9358401
955 _xOferta