| 000 | 02047nam a2200217 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 394460 | ||
| 090 | _a394460 | ||
| 100 | _a20170323d1963 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aViolação do sigilo médico e exercício ilegal da medicina _eestudo de direito criminal _eI - comentário _eII - legislação _fCorreia das Neves |
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| 210 |
_aBeja _cMinerva Comercial _d1963 |
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| 215 |
_a83 p. _d24 cm |
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| 300 | _aO autor, Francisco Correia das Neves, foi Inspetor da 2.ª Secção da Subdirectoria de Lisboa entre 1959 e 1961. | ||
| 330 | _aDuas palavras. Primeira parte – Comentário. § 1.º Violação do segredo profissional médico. 1 - Legislação actual. Os elementos típicos do crime. 2. Os elementos da infracção: revelação de segredo. 3. - Os elementos da infracção: o prejuízo.-. 4. - 0s elementos da infracção: ausência de justa causa; a apreensão de documentação médica. 5. - Os elementos da infracção: a culpabilidade. § 2.º Exercício ilegal da medicina. 6. - Considerações gerais. 7. – Legislação actual. Os elementos do crime. 8. - O título e a inscrição. 9. - Continuação do n.º anterior: conclusão. 10.- O título de especialista. 11. - O acto médico e actos próprios da profissão médica. 12.- Sanções aplicáveis. 13.- - O § 2.0 do art.º 236.º do Código Penal. 14. - O art.º 15.0 do Decreto-Lei 32.171: charlatanismo: seus elementos típicos. 15. - O art.º 15.º do Decreto-Lei 32.171 e o exercício ilegal da profissão médica. 16 - Os elementos típicos do charlatinismo (continuação). Segunda parte – Legislação. Decreto-Lei n.º 32.171. de 29 de Julho de 1942 (Exercício ilegal da medicina). Estatuto da Ordem dos Médicos I Aprovado pelo Dec.-Leí n.º 40.651, de 21 de Junho de 1956). Código Penal (art.º 236.0 e 290.º). | ||
| 606 |
_aSEGREDO PROFISSIONAL _9229200 |
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| 700 |
_aNEVES _bCorreia das _9356671 |
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| 955 | _xCompra | ||