| 000 | 02785nam a2200229 4500 | ||
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| 001 | 394442 | ||
| 090 | _a394442 | ||
| 100 | _a20170320d2017 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO crime de "branqueamento" no ordenamento jurídico português _bRecurso eletrónico _fDébora Amparo Pinheiro Pereira |
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| 210 |
_aPorto _c[s.n.] _d2017 |
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| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
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| 300 | _aDissertação de mestrado em Direito, área Jurídico-Criminais, apresentada à Universidade Lusíada do Porto, tendo como orientador José Luís Caramelo Gomes. Ficheiro de 13,2 MB em formato PDF (112 p.). Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aA escolha do tema “O crime de “Branqueamento” no ordenamento jurídico português” tem a ver com a crescente preocupação sentida em relação à criminalidade económica, pois assistimos a partir dos anos setenta do século XX a um processo de globalização que teve repercussões ao nível da criminalidade e, neste âmbito, o branqueamento de capitais apresenta-se como um dos delitos mais influenciados pelo processo globalizador e que neste momento preocupa e abala os pilares fundamentais da sociedade. A luta contra o branqueamento de capitais começou nos EUA em 1970 com a implementação de medidas sobre o sistema financeiro. O que se visava com estas medidas era a “guerra à droga”. Foi através da Recomendação do Conselho da Europa de 27 de Junho de 1980 que se deu o “acordar” da comunidade internacional para o fenómeno do branqueamento de capitais. O que pretendemos demostrar com este estudo é a evolução da criminalização do branqueamento de capitais no ordenamento jurídico português, uma vez que Portugal, só após a aprovação da Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas é que criminalizou o branqueamento de capitais, proveniente do tráfico de estupefaciente, e o legislador português optou por não criminalizar o branqueamento de capitais através da introdução de um novo artigo no Código Penal, tal só veio a acontecer mais tarde através da Lei 11/2004, de 27 de Março com a introdução no Código Penal do artigo 368.º -A. Ao longo do trabalho a metodologia usada, em exclusivo, será o método da análise documental com recurso a pesquisa bibliográfica enfatizando a produção doutrinal mais recente. Será também analisada a legislação correlacionada com o objecto de estudo a que agora nos propomos. | ||
| 606 |
_aBRANQUEAMENTO DE CAPITAIS _9243734 |
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| 606 |
_aLEGISLAÇÃO PENAL _9275821 |
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| 606 |
_aTESE _9334284 |
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| 700 |
_aPEREIRA _bDébora Amparo Pinheiro _9358387 |
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| 955 | _xOferta | ||