| 000 | 02102nam a2200253 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 394406 | ||
| 090 | _a394406 | ||
| 100 | _a20170227d2015 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aEntrada de ativos e permuta de partes sociais no regime da neutralidade fiscal _euma análise comparativa _fMaria Júlia Ildefonso Mendonça |
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| 210 |
_aLisboa _c[s.n.] _d2015 |
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| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
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| 300 | _aDissertação de Mestrado em Direito Fiscal, apresentada à Universidade Católica Portuguesa, sob a orientação de Ricardo Henriques da Palma Borges. Ficheiro de 531 KB em formato PDF (58 p.). Ver também registo 36031/24.A.23. | ||
| 330 | _aIntrodução Neutralidade fiscal. 1.1. O que é e a sua razão de ser. 1.2. A sua origem: o regime comunitário. 1.3. O seu âmbito de aplicação. 1.4. A sua natureza jurídica: desagravamento estrutural ou benefício fiscal. 2. A Entrada de ativos. 2.1. A definição legal. 2.1.1. Transferência para outra sociedade de um ou mais ramos de atividade. 2.1.2. Ramo de atividade. 2.1.3. Contrapartida da transferência de ativos. 2.1.4. Não dissolução da sociedade contribuidora. 2.2. Os requisitos formais. 2.3. A representação gráfica da operação. 2.4. As consequências pós-operatórias. 2.5. A transferência de residência – exit tax. 3. A Permuta de partes sociais. 3.1. A definição legal. 3.1.1. Aquisição de uma participação maioritária noutra sociedade. 3.1.2.Contrapartida da aquisição. 3.2. Os requisitos formais. 3.3. A representação gráfica da operação. 3.4. As consequências pós-operatórias. 3.5. A transferência de residência – exit tax. 4. Quadro-Síntese da diferença de regimes. 5. A Cláusula Sectorial Anti-Abuso. Conclusão. Bibliografia. | ||
| 606 |
_aFISCALIDADE _9230956 |
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| 606 |
_aDIREITO FISCAL _9227047 |
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| 606 |
_aSOCIEDADE DE CAPITAIS _9237336 |
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| 606 |
_aTESE _9334284 |
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| 700 |
_aMENDONÇA _bMaria Júlia Ildefonso _9358364 |
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| 955 | _xOferta | ||