000 02102nam a2200253 4500
001 394406
090 _a394406
100 _a20170227d2015 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aEntrada de ativos e permuta de partes sociais no regime da neutralidade fiscal
_euma análise comparativa
_fMaria Júlia Ildefonso Mendonça
210 _aLisboa
_c[s.n.]
_d2015
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
300 _aDissertação de Mestrado em Direito Fiscal, apresentada à Universidade Católica Portuguesa, sob a orientação de Ricardo Henriques da Palma Borges. Ficheiro de 531 KB em formato PDF (58 p.). Ver também registo 36031/24.A.23.
330 _aIntrodução Neutralidade fiscal. 1.1. O que é e a sua razão de ser. 1.2. A sua origem: o regime comunitário. 1.3. O seu âmbito de aplicação. 1.4. A sua natureza jurídica: desagravamento estrutural ou benefício fiscal. 2. A Entrada de ativos. 2.1. A definição legal. 2.1.1. Transferência para outra sociedade de um ou mais ramos de atividade. 2.1.2. Ramo de atividade. 2.1.3. Contrapartida da transferência de ativos. 2.1.4. Não dissolução da sociedade contribuidora. 2.2. Os requisitos formais. 2.3. A representação gráfica da operação. 2.4. As consequências pós-operatórias. 2.5. A transferência de residência – exit tax. 3. A Permuta de partes sociais. 3.1. A definição legal. 3.1.1. Aquisição de uma participação maioritária noutra sociedade. 3.1.2.Contrapartida da aquisição. 3.2. Os requisitos formais. 3.3. A representação gráfica da operação. 3.4. As consequências pós-operatórias. 3.5. A transferência de residência – exit tax. 4. Quadro-Síntese da diferença de regimes. 5. A Cláusula Sectorial Anti-Abuso. Conclusão. Bibliografia.
606 _aFISCALIDADE
_9230956
606 _aDIREITO FISCAL
_9227047
606 _aSOCIEDADE DE CAPITAIS
_9237336
606 _aTESE
_9334284
700 _aMENDONÇA
_bMaria Júlia Ildefonso
_9358364
955 _xOferta