| 000 | 02192nam a2200277 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 394405 | ||
| 010 | _a9789724066868 | ||
| 090 | _a394405 | ||
| 100 | _a20170227d2016 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aEntrada de ativos e permuta de partes sociais no regime da neutralidade fiscal _euma análise comparativa _fMaria Júlia Ildefonso Mendonça |
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| 210 |
_aCoimbra _cAlmedina _d2016 |
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| 215 |
_a126 p. _d20 cm |
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| 225 | _aIdeias Jurídicas | ||
| 300 | _aTrabalho que corresponde, com pequenas alterações e actualizações, à dissertação de Mestrado em Direito Fiscal, entregue a 31 de março de 2015 (CD 282). | ||
| 330 | _aAgradecimentos. Prefácio. Introdução Neutralidade fiscal. 1.1. O que é e a sua razão de ser. 1.2. A sua origem: o regime comunitário. 1.3. O seu âmbito de aplicação. 1.4. A sua natureza jurídica: desagravamento estrutural ou benefício fiscal. 2. A Entrada de ativos. 2.1. A definição legal. 2.1.1. Transferência para outra sociedade de um ou mais ramos de atividade. 2.1.2. Ramo de atividade. 2.1.3. Contrapartida da transferência de ativos. 2.1.4. Não dissolução da sociedade contribuidora. 2.2. Os requisitos formais. 2.3. A representação gráfica da operação. 2.4. As consequências pós-operatórias. 2.5. A transferência de residência – exit tax. 3. A Permuta de partes sociais. 3.1. A definição legal. 3.1.1. Aquisição de uma participação maioritária noutra sociedade. 3.1.2.Contrapartida da aquisição. 3.2. Os requisitos formais. 3.3. A representação gráfica da operação. 3.4. As consequências pós-operatórias. 3.5. A transferência de residência – exit tax. 4. Quadro-Síntese da diferença de regimes. 5. A Cláusula Sectorial Anti-Abuso. Conclusões. Bibliografia. Abreviaturas utilizadas. Jurisprudência referenciada. | ||
| 606 |
_aFISCALIDADE _9230956 |
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| 606 |
_aDIREITO FISCAL _9227047 |
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| 606 |
_aSOCIEDADE DE CAPITAIS _9237336 |
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| 606 |
_aTESE _9334284 |
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| 700 |
_aMENDONÇA _bMaria Júlia Ildefonso _9358364 |
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| 955 | _xCompra (7,91 €) | ||