| 000 | 02912nam a2200229 4500 | ||
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| 001 | 394399 | ||
| 090 | _a394399 | ||
| 100 | _a20170213d2013 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA tutela jurídica do formato de ficheiro electrónico _bRecurso eletrónico _fPedro Dias Venâncio |
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| 210 |
_aLisboa _c[s.n.] _d2013 |
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| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
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| 300 | _aTese de doutoramento em Ciências Jurídicas, em Ciências Jurídico Privatísticas, tendo como orientadores Luís Manuel Couto Gonçalves e Maria Victória Rocha. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 4,55 MB em formato PDF (513 p.). | ||
| 330 | _aEsta dissertação visa o estudo da Tutela Jurídica do Formato de Ficheiro Electrónico, enquanto aquele sistema de representação que determina a codificação que os sistemas informáticos utilizam para gravar dados na memória persistente do computador. O Formato de Ficheiro Electrónico (FFE) representa numa perspectiva social, económica e tecnológica um dos elementos nucleares que sustenta e condiciona o crescimento da moderna Sociedade da Informação. O FFE é um elemento nuclear da interoperabilidade das Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC), característica elevada a direito fundamental dos tempos modernos. Salientamos, a este propósito, as complexas problemáticas com que a sociedade moderna se debate em torno do FFE e que ocupam Governos e Organizações Internacionais. Delimitamos o FFE face aos demais elementos da estrutura física (hardware) e da estrutura lógica (software) do computador moderno, definindo-o como um elemento integrante da estrutura lógica do computador mas criação técnica e intelectualmente autónoma. Fazemos uma abordagem panorâmica aos direitos subjectivos de propriedade intelectual que incidem sobre as criações intelectuais que constituem os diversos elementos físicos (dispositivos de entrada, saída, memória e processamento) e lógicos (linguagens, programas, bases de dados, protocolos de comunicação, etc.) do computador e concluímos que nenhum destes direitos abarca no seu objecto de protecção o FFE. No direito constituído, concluímos que o FFE é bem jurídico não reconhecido como verdadeira coisa incorpórea, por não ser possível integrá-lo como objecto autónomo no âmbito de protecção de nenhum dos direitos de propriedade intelectual consagrados. Afinal, de “iure constituindo”, propomos a consagração de um Direito Privativo de Propriedade Industrial sobre o Formato de Ficheiro Electrónico (FFE), para o qual adiantamos as notas essenciais que o seu regime jurídico deve prever. | ||
| 606 |
_aTECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO _9266188 |
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| 606 |
_aPROPRIEDADE INTELECTUAL _9227102 |
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| 606 |
_aSOCIEDADE DA INFORMAÇÃO _9100244 |
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| 606 |
_aTESE _9334284 |
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| 700 |
_aVENÂNCIO _bPedro Dias _9358361 |
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| 955 | _xOferta | ||