| 000 | 02820nam a2200265 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 394356 | ||
| 090 | _a394356 | ||
| 100 | _a20170118d2016 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO recurso a armas de fogo pelos agentes das forças policiais em Portugal _fPedro Miguel Sereno de Almeida |
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| 210 |
_aLisboa _c[s.n.] _d2016 |
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| 215 |
_aIX, 117 p. _d30 cm |
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| 300 | _aDissertação de mestrado profissionalizante em Direito Administrativo, na especialidade de Direito de Polícia, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tendo como orientador Luís Miguel Prieto Nogueira de Brito. Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aA presente Dissertação tem como tema "O recurso a armas de fogo pelos agentes das forças policiais em Portugal". Os agentes das forças policiais, no exercício da sua função, em determinadas situações, podem ter de recorrer à força física. Contudo, existem situações em que o uso da força física não é suficiente, pelo que são forçados a recorrer a meios auxiliares de coação física. Entre estes meios destaca-se a arma de fogo. A arma de fogo é um instrumento de grande letalidade, pois, é suscetível de violar dois direitos constitucionalmente garantidos: a vida e a integridade física. Por conseguinte, é objeto de regulamentação nacional e internacional. Torna-se assim imprescindível determinar quais as situações em que os agentes das forças policiais podem recorrer licitamente à arma de fogo, bem como quais as consequências em que os agentes das forças policiais incorrem pelo recurso ilícito à mesma. Metodologicamente a Dissertação é constituída por três partes: a primeira, onde é analisado o conceito de Polícia; a segunda, onde é tratada a matéria relativa ao recurso a armas de fogo pelos agentes das forças policiais no ordenamento jurídico português e, na terceira parte, é efetuada a conclusão da presente Dissertação. Conclui-se que as situações em que os agentes das forças policiais podem recorrer licitamente à arma de fogo estão previstas, taxativamente, no artigo 3 . q o DL n."57/99, de 5 de Novembro. Quanto às consequências do recurso ilícito a armas de fogo, estas constam do artigo 271.Q/1 da CRP. De acordo com esta disposição, os agentes das forças policiais incorrem em responsabilidade civil, criminal e disciplinar. | ||
| 606 |
_aARMA DE FOGO E MUNIÇÕES _9343053 |
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| 606 |
_aUTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO _9343274 |
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| 606 |
_aACTUAÇÃO POLICIAL _912509 |
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| 606 |
_aLEGÍTIMA DEFESA _9234693 |
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| 606 |
_aTESE _9334284 |
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| 700 |
_aALMEIDA _bPedro Miguel Sereno de _9353513 |
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| 955 | _xOferta | ||