000 03071nam a2200253 4500
001 394337
090 _a394337
100 _a20170111d2012 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aDeclarações para memória futura
_bRecurso eletrónico
_eelementos de estudo
_fCruz Bucho
210 _a[Guimarães]
_c[Tribunal da Relação de Guimarães]
_d[2012]
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
225 _aEstudos
_v6
300 _aFicheiro de 848 KB em formato PDF (184 p.). Disponível também através de: https://www.trg.pt/info/estudos/197-declaracoes-para-memoria-futura.html. Acedido a 11 de janeiro de 2017.
330 _aI - Introdução II- Finalidade e natureza excepcional da medida III - O Objecto da prova antecipada 1. Actos processuais para memória futura 2. O arbitramento e a inspecção 3. O reconhecimento e a reconstituição do facto 4. Acareações para memória futura IV - Fundamentos da antecipação 1. Doença grave 2. Deslocação para o estrangeiro 3. O juízo de prognose em caso de doença ou deslocação para o estrangeiro, a previsibilidade e a imprevisibilidade da falta de audição 4. Crimes de catálogo 4.1. A revisão de 1998 4.2. A revisão de 2007 5. Outros crimes cometidos contra menores: o caso Maria Pupino V - Procedimento (tramitação processual da prova antecipada) 1. Impulso processual 2. Legitimidade 3. A Lei da violência doméstica (o artigo 33º, n.º1 e outras questões) 4. Requerimento 4.1. Requisitos 4.2. A justificação sumária da necessidade de antecipação 4.3. Inobservância dos requisitos 5. Procedimento subsequente (prova informatória e contraditório) 6. Despacho 7. Recurso VI - Comunicação e estrutura da diligência 1. Comunicação do despacho 2. Estrutura da diligência 2.1. O regime vigente até 15 de Setembro de 2007 2.2. O regime posterior a 15 de Setembro de 2007 3. Menores vítimas de crimes sexuais 4. Documentação VII - Outras questões processuais 1. Natureza urgente do procedimento 2. Segredo de justiça e declarações para memória futura 3. Repetição, em inquérito, das declarações para memória futura 4. Impedimento por participação no processo VIII - Ineficácia das declarações para memória futura e repetição da prova 1. Ineficácia da prova antecipada 2. A repetição da prova e a prova antecipada anteriormente produzida IX - Valoração das declarações para memória futura 1. Nas fases preliminares do processo 2. Na fase de julgamento (condições) 2.1. As declarações para memória futura prévias à constituição de arguido 2.1.2. A jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem 2.2. A necessidade da leitura em audiência X - O valor probatório das declarações para memória futura.
606 _aDECLARAÇÃO PARA MEMÓRIA FUTURA
_980493
606 _aVALOR PROBATÓRIO
_921050
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
700 _aBUCHO
_bCruz
_9358338
955 _xOferta