| 000 | 03071nam a2200253 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 394337 | ||
| 090 | _a394337 | ||
| 100 | _a20170111d2012 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aDeclarações para memória futura _bRecurso eletrónico _eelementos de estudo _fCruz Bucho |
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| 210 |
_a[Guimarães] _c[Tribunal da Relação de Guimarães] _d[2012] |
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| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
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| 225 |
_aEstudos _v6 |
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| 300 | _aFicheiro de 848 KB em formato PDF (184 p.). Disponível também através de: https://www.trg.pt/info/estudos/197-declaracoes-para-memoria-futura.html. Acedido a 11 de janeiro de 2017. | ||
| 330 | _aI - Introdução II- Finalidade e natureza excepcional da medida III - O Objecto da prova antecipada 1. Actos processuais para memória futura 2. O arbitramento e a inspecção 3. O reconhecimento e a reconstituição do facto 4. Acareações para memória futura IV - Fundamentos da antecipação 1. Doença grave 2. Deslocação para o estrangeiro 3. O juízo de prognose em caso de doença ou deslocação para o estrangeiro, a previsibilidade e a imprevisibilidade da falta de audição 4. Crimes de catálogo 4.1. A revisão de 1998 4.2. A revisão de 2007 5. Outros crimes cometidos contra menores: o caso Maria Pupino V - Procedimento (tramitação processual da prova antecipada) 1. Impulso processual 2. Legitimidade 3. A Lei da violência doméstica (o artigo 33º, n.º1 e outras questões) 4. Requerimento 4.1. Requisitos 4.2. A justificação sumária da necessidade de antecipação 4.3. Inobservância dos requisitos 5. Procedimento subsequente (prova informatória e contraditório) 6. Despacho 7. Recurso VI - Comunicação e estrutura da diligência 1. Comunicação do despacho 2. Estrutura da diligência 2.1. O regime vigente até 15 de Setembro de 2007 2.2. O regime posterior a 15 de Setembro de 2007 3. Menores vítimas de crimes sexuais 4. Documentação VII - Outras questões processuais 1. Natureza urgente do procedimento 2. Segredo de justiça e declarações para memória futura 3. Repetição, em inquérito, das declarações para memória futura 4. Impedimento por participação no processo VIII - Ineficácia das declarações para memória futura e repetição da prova 1. Ineficácia da prova antecipada 2. A repetição da prova e a prova antecipada anteriormente produzida IX - Valoração das declarações para memória futura 1. Nas fases preliminares do processo 2. Na fase de julgamento (condições) 2.1. As declarações para memória futura prévias à constituição de arguido 2.1.2. A jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem 2.2. A necessidade da leitura em audiência X - O valor probatório das declarações para memória futura. | ||
| 606 |
_aDECLARAÇÃO PARA MEMÓRIA FUTURA _980493 |
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| 606 |
_aVALOR PROBATÓRIO _921050 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 700 |
_aBUCHO _bCruz _9358338 |
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| 955 | _xOferta | ||