000 02183nam a2200253 4500
001 394317
090 _a394317
100 _a20170102d2010 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aSegurança
_bRecurso eletrónico
_ea aplicação da força
_e“ o caso de Timor-Leste ”
_fJaselino Gouveia Seabra Ferreira
210 _aLisboa
_c[s.n.]
_d2010
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
300 _aTese de dissertação do III Curso de Mestrado em Direito e Segurança, da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, tendo como orientador Armando Marques Guedes. Ficheiro de 1,82 MB em formato PDF (230 p.).
330 _aUm dos principais desígnios do Estado é garantir a segurança, que por seu lado passou a estar condicionada por agentes internacionais e pela alteração da ordem mundial. Os Estados, embora tivessem que ceder parte da soberania a outros actores internacionais, continuam a ser os protagonistas capazes de congregar e por em prática o poder legítimo, usando muitas vezes a força para o fazer, conseguindo, deste modo enfrentar as novas ameaças provocadas pela instabilidade do mundo actual. No entanto, é indubitável que a partilha e a transferência de segurança entre Estados existe e norteia-se por novas tendências, onde as organizações internacionais têm um papel cada vez mais preponderante. No contexto das missões internacionais de apoio à paz levadas a cabo pelas diversas organizações internacionais está a missão de manutenção e consolidação do Estado embrionário que é Timor-Leste, onde a componente policial tem revelado um papel fundamental. Num quadro de respeito pelos direitos humanos, e sobre a égide da ONU, a GNR tem feito uso da força, no sentido de promover a ordem pública e a segurança indispensável à estabilização da nação Timorense.
606 _aUSO DE FORÇA
_9342511
606 _aSEGURANÇA PÚBLICA
_9244000
606 _aGUARDA NACIONAL REPUBLICANA
_9343156
606 _aSOBERANIA NACIONAL
_9280948
606 _aTESE
_9334284
606 _aTIMOR-LESTE
_9334487
700 _aFERREIRA
_bJaselino Gouveia Seabra
_9358326
955 _xOferta