000 03071nam a2200241 4500
001 394316
090 _a394316
100 _a20170102d2016 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA suspensão provisória do processo em crimes de violência doméstica
_bRecurso eletrónico
_eaplicação e perceções dos magistrados
_fSofia Novais Jamal
210 _aPorto
_c[s.n.]
_d2016
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
300 _aDissertação apresentada no Mestrado Integrado de Psicologia, da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, tendo como orientadora Celina Manita. Ficheiro de 994 KB em formato PDF (97 p.).
330 _aA violência doméstica é uma realidade premente nos dias de hoje. Em Portugal, é o terceiro crime mais participado e tem elevada reincidência. Uma das respostas do sistema judicial é a suspensão provisória do processo, uma medida de consenso que visa a ressocialização do agressor. Este estudo surgiu com o intuito de dar continuidade a outros trabalhos nacionais sobre a suspensão provisória do processo e contribuir para o aprofundamento da compreensão da tomada de decisão judicial nestes crimes. O nosso principal objetivo era perceber os fatores que influenciam a decisão de suspender provisoriamente o processo, em processos-crime de violência doméstica. Recorremos a uma metodologia de investigação mista, predominantemente qualitativa. Foram analisadas 72 peças processuais e entrevistados 8 magistrados do Ministério Público, na área da Comarca do Porto. Os dados foram sujeitos a uma análise de conteúdo e a uma análise estatística. Verificamos que os principais fatores que influenciam a decisão judicial são: a verificação do cumprimento dos pressupostos previstos no artigo 281º do Código de Processo Penal, características dos intervenientes (agressor e vítima) e da relação entre ambos, características dos factos denunciados e questões institucionais. Contudo, encontramos argumentos contraditórios e elevada variabilidade nas perceções dos magistrados, bem como diferentes interpretações da própria lei. Com base nos resultados obtidos, é feita a sugestão de que uma triagem mais rigorosa dos casos aos quais é aplicada a suspensão provisória do processo seja conduzida pelos atores judiciais, assim como uma melhor adequação das injunções aplicadas a cada caso, através da realização de uma avaliação psicológica ou psicossocial prévia à decisão, de forma a aumentar a eficácia desta medida. Para futuros estudos, sugerimos a expansão desta linha de investigação com o estudo das perceções dos agressores, das vítimas e dos técnicos da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.
606 _aVIOLÊNCIA DOMÉSTICA
_9410456
606 _aSUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO
_9347248
606 _aSANÇÃO PENAL
_9227850
606 _aTESE
_9334284
700 _aJAMAL
_bSofia Novais
_9358325
955 _xOferta