| 000 | 01974nam a2200241 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 394190 | ||
| 090 | _a394190 | ||
| 100 | _a20161102d1983 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aDos crimes contra o património e contra o Estado no novo Código Penal _eBreves notas e observações _fDavid Valente Borges de Pinho |
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| 210 |
_aBraga _cBarbosa & Xavier _d1983 |
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| 215 |
_a32 p. _d23 cm |
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| 300 | _aPalestra proferida no dia 10 de dezembro de 1982 na Associação Jurídica de Braga. | ||
| 330 | _aSUMÁRIO. NOTA PRÉVIA. TÍTULO IV - DO NOVO CÓDIGO PENAL: DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÓNIO. CAPÍTULO I - Dos crimes contra a propriedade: A. Furto; B. Abuso de confiança; C. Roubo; D. Violência depois da apropriação; E. Dano; F. Usurpação de coisa imóvel; G. Alteração de marcos. CAPÍTULO II - Dos crimes contra o património em geral: A. Burla; B. Burla relativa a seguros; C. Burla para obtenção de bebidas, alimentos, etc.; D. Extorsão; Extorsão de documento; F. Infidelidade; G. Usura. CAPÍTULO III - Dos crimes contra os direitos patrimoniais: 1. Frustração de créditos; 2. Falência; 3. Favorecimento de credores; 4. Perturbação das arrematações; 5. Receptação e auxílio material ao criminoso. CAPÍTULO II - Dos crimes contra o sector público ou cooperativo agravados pela qualidade do agente. TÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA O ESTADO. CAPÍTULO I - Dos crimes contra a segurança do Estado. CAPÍTULO II - Dos crimes contra a autoridade pública. CAPÍTULO III - Dos crimes contra a realização da justiça. CAPÍTULO IV - Dos crimes cometidos no exercício de funções públicas. | ||
| 606 |
_aDIREITO PENAL _9224698 |
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| 606 |
_aCÓDIGO PENAL _9302225 |
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| 606 |
_aCRIME CONTRA O PATRIMÓNIO _9262573 |
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| 606 |
_aCRIME CONTRA O ESTADO _9326984 |
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| 700 |
_aPINHO _bDavid Valente Borges de _9320228 |
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| 955 | _xCompra | ||